Pedido de Revogação da Prisão Preventiva por Falta de Fundamentação - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO(A)
SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
(espaço 10 a 15 linhas)
XXXX., já qualificado nos autos sob nº XXX que tramitam
neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu
advogado infra-assinado, com escritório na Rua XXX, nº XXX, onde recebe
intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de
Processo Penal, requerer:
REVOGAÇÃO
DA PRISÃO PREVENTIVA
decretada pelo MM.
Juiz de Direito, por representação do ilustre Delegado de Polícia, pelos
motivos seguintes.
I – DOS FATOS
Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao
"grau de periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à
decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o
requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu
primário, sem antecedentes criminais (docs. em anexo).
II – DO DIREITO
Cumpre ressaltar a Vossa Excelência, ainda, ser o
requerente pessoa idônea, com residência fixa e emprego fixo, sendo arrimo de
família.
A jurisprudência é pacífica neste sentido:
"A prisão
preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só
é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não
havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu
primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no
foro do delito, não há motivos que a autorizem" (TACrimSP RT 528/315)
Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do
artigo 312, do Código de Processo Penal, quais sejam:
"... garantia da
ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou
segurança da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente da autoria."
"A necessidade
dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente, com um daqueles
motivos do Art. 312. (...) Outros motivos, por si mesmos, não lhe podem dar
fundamento, ainda que pareçam relevantes, como os maus antecedentes, a
ociosidade, a gravidade do crime." (A Defesa na Polícia e em Juízo, José
Barcelos de Souza)
Ademais, a prisão foi decretada sem fundamentação alguma
do MM. Juiz de Direito, em perfeita discordância ao disposto no artigo 315, do Código
de Processo Penal, que diz:
"O despacho que
decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado."
Contraria ainda a Carta Constitucional, no artigo a seguir
transcrito:
"Art. 93 - Lei
complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o
Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
[....]
X - as decisões
administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros."
O decreto de prisão preventiva deve ser convincentemente
motivado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:
"A fundamentação
não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas
resultar de fatos concretos." (STF, RTJ 73/411)
A falta de fundamentação no decreto enseja, assim, a
revogação da prisão preventiva.
"PRISÃO
PREVENTIVA - Decreto desfundamentado - Decisão que se limita ao acolhimento do
pedido do Ministério Público - inadmissibilidade - Hipótese em que o juiz nada
adiantou sobre a sua própria convicção quanto a necessidade da prisão cautelar,
apenas repetindo os termos da lei - Decreto de prisão anulado.
A fundamentação do
decreto de prisão preventiva não pode limitar-se a acolher o pedido do
representante do Ministério Público. No caso, a decisão impugnada, além de
sucinta, limita-se a repetir os termos da lei, nada adiantando o Juiz sobre a
sua própria convicção quanto à necessidade da prisão cautelar." (RHC
2726-9 - SP - 5ªT - 23.6.93 - rel. Min Jesus Costa Lima - DJU 2.8.93)
"PRISÃO
PREVENTIVA - Decreto sem fundamentação própria - Sustentação em fundamentos
acrescentados pelo acórdão - Inadmissibilidade - Revogação determinada.
O decreto de prisão
preventiva exige fundamentação própria, a fim de que possa ser mantido e não
pode sustentar-se em fundamentos acrescentados no acórdão." (RHC 2877-7 -
PA - 5ª T - J 1.9.93 - rel. Min. Jesus Costa Lima)
Pelos motivos expostos, e assegurado pela lei, bem como
pela doutrina e pela jurisprudência, ingressou o requerente com a presente
medida judicial, a fim de lhe ser assegurado o direito constitucional de
liberdade.
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) Digne-se Vossa Excelência, em revogar a prisão
preventiva,
b) A consequente expedição do alvará de soltura em seu
favor.
Nestes
Termos,
Pede
Deferimento.
....,
.... de .... de ....
..................
Advogado OAB/....
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