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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

Pedido de Revogação da Prisão Preventiva por Falta de Fundamentação - Modelo de Peça Jurídica

 


Pedido de Revogação da Prisão Preventiva por Falta de Fundamentação - Modelo de Peça Jurídica





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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....

(espaço 10 a 15 linhas)

 

XXXX., já qualificado nos autos sob nº XXX que tramitam neste r. juízo, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua XXX, nº XXX, onde recebe intimações e notificações, com base nos artigos 316 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer:

 

REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

decretada pelo MM. Juiz de Direito, por representação do ilustre Delegado de Polícia, pelos motivos seguintes.

I – DOS FATOS

Percebe-se dos autos de inquérito policial referências ao "grau de periculosidade e garantia da ordem pública" que levariam à decretação da prisão preventiva, porém, ressalte-se, primeiramente, que o requerente não apresenta esse grau de periculosidade aduzido. Trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais (docs. em anexo).

II – DO DIREITO

Cumpre ressaltar a Vossa Excelência, ainda, ser o requerente pessoa idônea, com residência fixa e emprego fixo, sendo arrimo de família.

A jurisprudência é pacífica neste sentido:

"A prisão preventiva, pela sistemática do nosso Direito Positivo, é medida de exceção. Só é cabível em situações especiais. Aboliu-se seu caráter obrigatório. Assim, não havendo razões sérias e objetivas para sua decretação e tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com profissão definida e residente no foro do delito, não há motivos que a autorizem" (TACrimSP RT 528/315)

Destarte, não está o requerente enquadrado nos motivos do artigo 312, do Código de Processo Penal, quais sejam:

"... garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente da autoria."

"A necessidade dessa prisão cautelar só poderá justificar-se, exclusivamente, com um daqueles motivos do Art. 312. (...) Outros motivos, por si mesmos, não lhe podem dar fundamento, ainda que pareçam relevantes, como os maus antecedentes, a ociosidade, a gravidade do crime." (A Defesa na Polícia e em Juízo, José Barcelos de Souza)

Ademais, a prisão foi decretada sem fundamentação alguma do MM. Juiz de Direito, em perfeita discordância ao disposto no artigo 315, do Código de Processo Penal, que diz:

"O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado."

Contraria ainda a Carta Constitucional, no artigo a seguir transcrito:

"Art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

[....]

X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."

O decreto de prisão preventiva deve ser convincentemente motivado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal:

"A fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas resultar de fatos concretos." (STF, RTJ 73/411)

A falta de fundamentação no decreto enseja, assim, a revogação da prisão preventiva.

"PRISÃO PREVENTIVA - Decreto desfundamentado - Decisão que se limita ao acolhimento do pedido do Ministério Público - inadmissibilidade - Hipótese em que o juiz nada adiantou sobre a sua própria convicção quanto a necessidade da prisão cautelar, apenas repetindo os termos da lei - Decreto de prisão anulado.

A fundamentação do decreto de prisão preventiva não pode limitar-se a acolher o pedido do representante do Ministério Público. No caso, a decisão impugnada, além de sucinta, limita-se a repetir os termos da lei, nada adiantando o Juiz sobre a sua própria convicção quanto à necessidade da prisão cautelar." (RHC 2726-9 - SP - 5ªT - 23.6.93 - rel. Min Jesus Costa Lima - DJU 2.8.93)

"PRISÃO PREVENTIVA - Decreto sem fundamentação própria - Sustentação em fundamentos acrescentados pelo acórdão - Inadmissibilidade - Revogação determinada.

O decreto de prisão preventiva exige fundamentação própria, a fim de que possa ser mantido e não pode sustentar-se em fundamentos acrescentados no acórdão." (RHC 2877-7 - PA - 5ª T - J 1.9.93 - rel. Min. Jesus Costa Lima)

Pelos motivos expostos, e assegurado pela lei, bem como pela doutrina e pela jurisprudência, ingressou o requerente com a presente medida judicial, a fim de lhe ser assegurado o direito constitucional de liberdade.

III – DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) Digne-se Vossa Excelência, em revogar a prisão preventiva,

b) A consequente expedição do alvará de soltura em seu favor.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado OAB/....

 



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