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sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Ação de Reparação por Dano Material - Modelo de Peça Jurídica

 


Ação de Reparação por Dano Material - Modelo de Peça Jurídica





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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASÍLIA DO DF.

 

Classe: XXXX

Assunto: XXXX

 

REQUERENTE: XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, neste ato representada pela Sra. XXXX, nacionalidade: Brasileira, estado civil: XXXX, profissão: XXXX, filiação: XXXX e de XXXX, portadora da CNH nº XXXX, órgão expedidor DETRAN/XX, data da expedição: XX/XX/XXXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, estabelecida na XXXX, Cidade: XXXX, CEP: XXXX, endereço eletrônico: XXXX, telefone(s(XX) XXXX-XXXX, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente:

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

Em face da parte REQUERIDA: XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado XXXX, Cidade: XXXX, CEP: XXXX, em decorrência dos fatos a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

Em XX/XX/XXXX, por volta das XXh XXmin, quando a parte requerente estava parada no XXXX, na cidade de XXXX, teve o veículo da marca XXXX, modelo XXXX, placa XXXX, abalroado na parte traseira pelo veículo da marca XXXX, modelo XXXX, placa XXXX, de propriedade da parte requerida.

A parte requerente é parte legítima para figurar no polo ativo desta ação por ser a representante legal e sócia majoritária da empresa proprietária do veículo envolvido na colisão, conforme documentação em anexo.

Outrossim, o acidente de trânsito ocorreu da seguinte forma: a parte requerente estava parada na rua da XXXX, no XXXX, quando aguardava na rua da XXXX para fazer a entrada em outra via, momento em que o automóvel de propriedade do requerido, o qual era conduzido por uma mulher colidiu em sua traseira. Ressalta-se a autora suportou uma dificuldade na tentativa de buscar a identificação da condutora envolvida na colisão, eis que se identificou como XXXX e passou número de telefone inexistente, nem queria que tirasse foto do acidente, abandonando o local.

Diante disso Excelência, a parte requerente tentou entrar em contato com a parte requerida no intuito de buscar uma solução amigável para o seu caso, porém não logrou êxito, tendo em vista o número incorreto que fora informado para a parte requerente.

II - DO DANO MATERIAL

Os danos materiais podem ser facilmente demonstrados conforme discriminação abaixo e a documentação (fotos) em anexo:

a) o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), conforme o menor dos orçamentos respectivos.

Diante disso, a parte requerente pleiteia ser reparada no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), de forma a ser restabelecido o seu patrimônio e ser recolocada nos parâmetros em que se encontrava, caso não fosse atingida pelo ato culposo da requerida.

III - DO DIREITO

O direito à indenização por danos materiais e morais encontra-se expressamente consagrado em nossa Carta Magna, como se vê pela leitura de seu artigo 5º, incisos V e X, os quais transcrevemos:

“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem” (artigo 5º, inciso V, CF).

“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação” (artigo 5º, inciso X, CF).

É correto que, antes mesmo do direito à indenização material e moral ter sido erigido à categoria de garantia constitucional, já era previsto em nossa legislação infraconstitucional, bem como, reconhecido jurisprudencialmente. Com efeito. No direito privado, a responsabilidade civil, isto é, o dever de indenizar o dano alheio nasce do “ato ilícito”, tendo-se como tal aquele fato do homem que contravém aos ditames da ordem jurídica e ofende direito alheio, causando lesão ao respectivo titular. Assim prevê o artigo 159 do Código Civil que:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imperícia, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. (grifamos)

Segundo Clóvis Bevilaqua, para se cogitar de reparação do dano nos termos do artigo 159 do Código Civil, é necessário que o “ato ilícito” – “violação do direito ou o dano” – seja “causado a outrem por dolo ou culpa” (grifamos).

O Código Civil diz, ainda, no artigo 1.059:

“Salvo as exceções previstas neste Código, as perdas e danos devidos ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.

IV - DO PEDIDO

Face ao exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a citação da parte requerida da presente ação, bem como seja intimada a comparecer pessoalmente, à audiência de conciliação, cujo não comparecimento importa em pena de revelia;

b) a procedência da presente ação:

c) para condenar a parte requerida a reparar a parte requerente a título de danos materiais no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).

Pretende provar o alegado por meio de prova documental, pela oitiva das testemunhas que oportunamente serão arroladas e pelo depoimento pessoal das partes.

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.100,00(hum mil e cem reais).

Termos em que,

Pede deferimento.

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

__________________________

ADVOGADO – OAB/UF

 





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