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quinta-feira, 9 de março de 2023

Termo de Acordo Entre as Partes - Acordo Extrajudicial - Câmara de Arbitragem - Lei nº 9.307/1996 - Modelo de Peça Jurídica

 

Termo de Acordo Entre as Partes - Acordo Extrajudicial - Câmara de Arbitragem - Lei nº 9.307/1996 - Modelo de Peça Jurídica




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Termo de acordo entre as partes

ACORDO EXTRAJUDICIAL

Por esse instrumento, XXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG nº XXX, endereço eletrônico: XXX, residente e domiciliado na (informar endereço), doravante “DEVEDOR, e XXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX e no RG nº XXX, endereço eletrônico: XXXX, residente e domiciliado na (informar endereço), doravante “CREDOR, firmam o presente termo de acordo extrajudicial, que será regido pelas condições seguintes.

DO OBJETO DO ACORDO

Cláusula 1ª. O DEVEDOR, através do presente, reconhece expressamente que possui uma dívida a ser paga ao CREDOR, no montante total de R$ XXX,00 (XXX reais) (especificar o valor que será pago pela dívida).

Cláusula 2ª. O DEVEDOR confessa que está inadimplente da quantia citada e que a pagará nas condições previstas neste acordo.

DO VALOR E DO PAGAMENTO

Cláusula 3ª. O valor da dívida será pago (especificar a forma que se dará o pagamento, com seus respectivos prazos). Caso a data de vencimento de qualquer parcela caia em dia não útil ou feriado, o “DEVEDORdeverá antecipar o pagamento para o dia útil anterior.

Cláusula 4ª. O pagamento das parcelas devidas ao “CREDORserá feito (aqui, se determina a forma da pagamento - transferência, depósito, espécie, etc – e se for direto em conta bancária do credor, é o momento para informá-la).

Cláusula 5ª. Se houver insolvência das parcelas, haverá multa de 10% (ou outro percentual combinado) sobre o valor devido, além de correção monetária pelo IGP-M (ou outro índice que as partes optarem) e juros de mora de 1% (ou outra porcentagem acordada) ao mês, podendo ainda o “CREDOR”, à sua escolha, promover a execução judicial de todas as parcelas vincendas, além de custas e honorários advocatícios.

Cláusula 6ª. Caso ocorra tolerância do “CREDOR”, por qualquer violação às cláusulas deste acordo, se dará por mera vontade, não implicando em novação ou alteração das cláusulas firmadas.

Da Convenção Arbitral

Cláusula 7ª. As Partes, firmam entre si, livremente e com amparo na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, resolver-se-ão por XXXX. Assim, competirá à câmara de arbitragem da XXXX administrar e conduzi-la de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem ocorrerá no idioma XXX (português), contará com XXX (01 (um) ou 03 (três) árbitro(s), escolhido(s) conforme o Regulamento da Arbitragem. O local da arbitragem será a cidade de (nome da cidade onde localiza-se uma das partes). (Podendo ainda no caso de descumprimento entre as partes, ser ajuizado na Vara Cível do Foro da Comarca da cidade onde é firmado o presente acordo, caso o processo não  ocorra por intermédio da arbitragem)

Parágrafo Primeiro

Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de whatsapp:

Contratante: [e-mail] [número de whatsapp]

Contratado: [número de whatsapp]

Parágrafo Segundo

As partes obrigam-se (I) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (II) a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos indicados, sob pena de serem válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail mencionado.

Parágrafo Terceiro

Cada parte possui o direito de requerer no juízo comum as medidas judiciais que visem obter ações de urgência para proteção de direito ou de cunho preparatório, sem que isso implique em renúncia à arbitragem.

Parágrafo Quarto- da Perícia

Para fins de perícia, as partes elegem, XXXX, como expert habilitado para perícia técnica sobre o objeto de eventual conflito entre as partes.

Parágrafo Quarto – da Perícia

As partes acordam, que a câmara arbitral indicará perito idôneo e imparcial. Este, por sua vez, fará um orçamento para as partes, que aprovarão ou não, e no dissenso entre elas, juiz arbitral indicado resolverá a questão.

Parágrafo Quinto – das Custas

As partes acordam que dividirão as custas da arbitragem e as custas da perícia a ser realizada.

Parágrafo Quinto – das Custas (alternativo)

As partes acordam que caberá à parte vencida no conflito pagar às custas da arbitragem e da perícia realizada.

Dessa forma, por estarem de acordo as partes, assinam esse contrato em 02 (duas) vias de igual teor.

 

Local, XX de XXXX de XXXX.

 

 

_________________________

CREDOR

 

_____________________

DEVEDOR

 

 

 

________________________

ADVOGADO

OAB/UF – Nº XXX




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