Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

sábado, 4 de março de 2023

Ação de Alimentos - Direito de Família - Artigos 1.566, inciso IV e 1.697 CPC - Modelo de Peça Jurídica

 

Ação de Alimentos - Direito de Família - Artigos 1.566, inciso IV e 1.697 CPC - Modelo de Peça Jurídica




==================================================

==================================================

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX

 

(espaço 10 a 15 linhas)

 

AÇÃO DE ALIMENTOS

 

NOME, brasileiro impúbere, nascido em XX/XXXX/XXXX, e NOME, brasileira impúbere, nascida em XX/XX/XXXX, representados neste ato legalmente por sua genitora, NOME DA MÃE, brasileira, divorciada, desempregada, portadora da Cédula de Identidade n° XXXX , inscrita no CPF sob o n° XXX, ambos sem endereço eletrônico, telefone: (XX) XXXXXX, residente e domiciliados na rua, n° XXX, bairro XXXX, CEP: XX.XXX-XXX, cidade XXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio da Defensora Pública que ao final subscreve, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 5.478/68, combinado com os artigos 1.566, inciso IV e 1.697, do Código Civil, propor a presente:

 

AÇÃO DE ALIMENTOS

 

em face de NOME, estado civil, profissão, desconhecido número de RG e CPF, desconhecido seu endereço eletrônico e telefone, residente e domiciliado na RUA n° XX, bairro, CEP: 0000, Petrolina-PE, o que faz se respaldado nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.


I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, com fulcro no artigo 98 e 99 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 13 de Maio de 2015, bem como, consoante com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88.


II - DAS PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

Por oportuno, é válido esclarecer que, por se tratar de parte representada judicialmente pela Defensoria Pública Geral do Estado, possui as prerrogativas do prazo em dobro e da intimação pessoal do Defensor Público afeto a presente Vara, consoante inteligência do art. 5º, caput, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 28 de maio de 197[1].

O parágrafo único do supramencionado dispositivo legal, completa o mandamento acima esposado, ao dispor que a atuação da Defensoria Pública dar-se-á em juízo independentemente de procuração, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.


III - PRELIMINARES - DE NÃO INDEFERIMENTO

Trata-se os autores de pessoas economicamente hipossuficientes e juridicamente vulneráveis, não possui endereço eletrônico, não sabendo também informar os números de RG e CPF assim como o endereço eletrônico do Requerido, nos termos do art. 319, II do CPC. Não obstante, de acordo com o disposto nos §2º e 3º do art. 319 do CPC, tais informações não podem ensejar a emenda, tampouco o indeferimento da inicial, sob pena de se restar configurado intransponível óbice ao acesso à justiça.


IV - DA REALIZAÇÃO PRÉVIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Com fulcro no artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil é requerida a realização prévia de audiência de conciliação, com a finalidade de celeridade processual, como também, uma resolução pacífica entre as partes.


V - DA EXPOSIÇÃO FÁTICA

A representante legal dos impúberes manteve união estável com o requerido de 2020 a 2023, da qual adveio o nascimento dos promoventes, em XX/XX/XXXX, NOME e em XX/XX/XXXX, NOME, conforme certidão anexa.

O vínculo afetivo entre a genitora e o promovido extinguiu-se há cerca de três meses, por incompatibilidade de gênios, tendo a genitora sofrido agressão à faca pelo promovido, motivo pelo qual a genitora requereu medida protetiva nos termos da lei 11.340/2006 a qual foi proferida decisão, em anexo, nos autos do processo número 0000000000.

Na supracitada decisão foi deferida a tutela provisória de natureza alimentar aos requeridos, no valor de 30%(trinta por cento) do salário mínimo atual o que se resume a R$ 286,20(duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), tendo esta tutela o prazo de 06 (seis) meses a contar da data da decisão XX de XXXX de XXXX.

O requerido já foi notificado da decisão (notificação em anexo), tendo pago parcialmente o valor de R$ 200,00(duzentos reais) no primeiro mês.

Deste modo a representante legal dos requerentes aduz a obrigação definitiva de natureza alimentar em face do requerido, ressaltando que o mesmo possui condições de prover tal obrigação já que trabalha como pedreiro e possui renda para tal.

Mediante toda a exposição fática, não vislumbrando outra maneira de sanar a situação de miserabilidade à qual fora exposta, por seu pleno direito recorre às chancelas jurisdicionais, a fim de que seja feita a mais pura e lídima justiça.


VI- DO DIREITO

De início, cabe ressaltar o entendimento da doutrina no que se refere ao conceito de pensão alimentícia, "quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge" (Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Planejado, organizado e redigido por J. M. OTHON SIDOU. 5ª Edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999. P. 618)

O dever da família de assegurar o bem-estar da criança possui amplo respaldo constitucional, conforme disposto no Art. 227, da Constituição Federal:

Art. 227 “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação exploração, violência, crueldade e opressão.”

Os pressupostos da obrigação do alimentante sobre o alimentando estão presentes no caso em epígrafe, assim como nos ensina o renomado jurista Orlando Gomes em sua obra "Direito de Família", 9ª. Edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 1997, página 404, in verbis:

Alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. A expressão designa medidas diversas. Ora significa o que é estritamente necessário à vida de uma pessoa, compreendendo, tão-somente, a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, ora abrange outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada.” (grifo nosso)

Logo, é perceptível que o pedido de alimentos formulado é juridicamente possível, uma vez que há relação de parentesco entre as partes, e foram expostos os requisitos necessários para a fixação judicial dos alimentos, a saber, necessidade dos infantes frente à possibilidade de seu genitor.


VII - DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Em que pese a presente demanda para satisfazer o interesse dos requerentes, convém salientar que este não pode esperar pelo provimento jurisdicional, tendo em vista que suas necessidades são perenes e urgentes.

Com isso, a concessão da tutela de urgência para que tenham satisfação atendida é medida que se impõe, sob pena de ter sérios prejuízos, como material e educacional.

Nesse sentido, o Art. 300 do Novo Código de Processo Civil, é expresso ao afirmar que:

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.”

Desta forma, o promovente requer a tutela provisória de urgência sem a oitiva prévia da parte contrária, conforme (CPC/2015, art. 9º, parágrafo único, inc. I c/c 300, § 2º), “In verbis”:

“Art. 9° Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;”

Assim, a concessão da tutela de urgência antecipatória, no sentido de definir provisoriamente, alicerçados no artigo supracitado, alimentos aos requerentes (impúberes) no importe de R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), representando 30% do salário mínimo vigente no país, é medida que se impõe, com vistas a salvaguardar os interesses do requerente até a decisão final do presente feito.

Dessa maneira, está mais que demonstrados na presente peça inicial, os fatos concretos e objetivos, configurando-se assim os dois requisitos da tutela provisória de urgência (fumus boni iuris/ periculum in mora).

Mediante todo o exposto passa-se aos requerimentos.


VIII - DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer a Vossa excelência:

a) Os benefícios da justiça gratuita, por serem juridicamente hipossuficientes nos termos dos artigos 98 e 99, do Código de processo Civil Pátrio;

b) O julgamento procedente da AÇÃO DE ALIMENTOS na base de R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), representando 30% (trinta por cento) do salário-mínimo vigente no país, em caráter de tutela de urgência com fulcro no artigo 300, do CPC/2015, “inaldita altera pars” (antes de tomar ciência da causa, com intuito da satisfação essencial à manutenção material dos indefesos autores que impúberes, cujos alimentos são essenciais. Referido valor deverá ser pago, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta a ser aberta em nome da genitora do requerente, mediante determinação desse juízo;

c) Seja determinada a abertura de conta bancária em nome da representante Legal do infante para depósito da pensão alimentícia;

d) A designação de dia e hora para realização de audiência de conciliação e mediação nos termos do artigo 334, do CPC,

e) A citação do requerido para caso queira contestar ação, sob pena de revelia nos moldes do artigo 344, do CPC,

f) A intimação do ilustríssimo membro do Ministério público, para intervir em todos os atos do processo, consoante o artigo 178, inciso II, do CPC.

g) CONDENAR o promovido a suportar o ônus da sucumbência, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) do valor da causa, os quais deverão ser depositados no fundo de apoio ao aparelhamento da Defensoria Pública do Estado – CE – FAADEP (Caixa Econômica Federal – Conta Corrente: XXX – CNPJ: XXXX) tudo de conformidade com a Lei n° 1.146/87;

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial pela juntada de documentos e depoimento pessoal e oitiva de testemunhas abaixo arroladas.

Dá-se o valor da causa de R$ XXX,00 (XXX reais).

Nesses termos, pede e espera deferimento.

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

 

Advogado/OAB n°

 




==================================================

==================================================

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!

Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Magazine na Lanterna

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus