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domingo, 3 de agosto de 2025

Artigo 76 do Código Penal Brasileiro: Concurso de Infrações

 


 


Artigo 76 do Código Penal Brasileiro:

Concurso de Infrações





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Artigo 76 do Código Penal Brasileiro: Concurso de Infrações

O artigo 76 do Código Penal Brasileiro trata da situação em que uma pessoa é condenada por mais de um crime. Essa norma estabelece a ordem em que as penas devem ser cumpridas, priorizando a execução da pena mais grave.

O que diz o artigo 76?

O artigo 76, em sua redação atual, dispõe que:

Art. 76. No concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave.

O que significa essa regra?

Essa regra significa que, quando uma pessoa possui mais de uma condenação penal, a pena mais grave será cumprida primeiro. Isso ocorre independentemente da ordem em que os crimes foram praticados ou das penas impostas para cada um deles.


Por que essa regra existe?

A justificativa para essa regra é que a pena mais grave representa o maior grau de reprovabilidade da conduta do agente. Ao cumprir essa pena primeiro, garante-se que a punição seja proporcional à gravidade do crime mais sério.

Exemplo prático

Imagine que uma pessoa seja condenada por dois crimes: furto (pena de 1 ano) e roubo (pena de 4 anos). Nesse caso, a pena de roubo, sendo mais grave, deverá ser cumprida primeiro.

Concurso de Infrações e o Artigo 76

É importante destacar que o artigo 76 se aplica a todas as situações de concurso de infrações, ou seja, quando uma pessoa comete mais de um crime. Essa regra é fundamental para garantir a ordem na execução das penas e evitar que o agente seja beneficiado por cumprir primeiro as penas mais leves.

Concurso de Infrações x Concurso de Crimes

É comum haver confusão entre os termos "concurso de infrações" e "concurso de crimes". Ambos os termos se referem à mesma situação: quando uma pessoa comete mais de um crime. No entanto, o termo "infração" é mais abrangente e pode incluir tanto crimes quanto contravenções.

Observações importantes

  • Penas cumulativas: As penas não são somadas, mas cumpridas de forma sucessiva.

  • Outras penas: Além das penas privativas de liberdade, o artigo 76 também se aplica a outras penas, como as restritivas de direitos.

  • Regimes prisionais: A progressão de regime (fechado, semiaberto, aberto) seguirá as regras gerais previstas na legislação penal.

Em resumo

O artigo 76 do Código Penal estabelece que, no concurso de infrações, a pena mais grave deve ser cumprida primeiro. Essa regra visa garantir a aplicação justa da pena e a proporcionalidade entre a punição e a gravidade do crime.





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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 76 do Código Penal Brasileiro: Concurso de Infrações. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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