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domingo, 3 de agosto de 2025

A Exceção de Pré-Executividade: Como Instrumento de Defesa

 


 


A Exceção de Pré-Executividade:

Como Instrumento de Defesa





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A Exceção de Pré-Executividade: Como Instrumento de Defesa


A Exceção de Pré-Executividade é um instrumento de defesa do executado em um processo de execução (ou fase de cumprimento de sentença) que permite questionar vícios ou irregularidades evidentes na execução, sem a necessidade de garantir o juízo (ou seja, sem precisar depositar o valor da dívida ou oferecer bens à penhora).

Para que serve?

O principal objetivo da exceção de pré-executividade é extinguir ou anular a execução quando ela apresenta vícios de ordem pública, que podem ser verificados de plano pelo juiz, sem a necessidade de produção de provas complexas. É uma alternativa mais célere aos embargos à execução, que exigem a garantia do juízo e possuem um rito processual mais complexo.

Requisitos para o Cabimento

Para que a exceção de pré-executividade seja cabível, dois requisitos principais devem ser preenchidos simultaneamente:

  1. Matéria de ordem pública: A questão alegada deve ser uma matéria que o juiz possa conhecer de ofício (independentemente de provocação das partes), como, por exemplo:

    • Nulidade do título executivo (falta de certeza, liquidez ou exigibilidade).

    • Prescrição da dívida.

    • Ilegitimidade das partes (ativa ou passiva).

    • Incompetência do juízo.

    • Falta de citação ou citação inválida.

    • Pagamento ou quitação já realizados.

    • Excesso de execução evidente.

  2. Dispensa de dilação probatória: A alegação deve ser demonstrável de plano, ou seja, as provas devem ser pré-constituídas e já estarem nos autos, sem a necessidade de produzir novas provas (como oitivas de testemunhas, perícias complexas, etc.).

Prazo

Uma das características mais relevantes da exceção de pré-executividade é que não há um prazo legal específico para a sua apresentação. Ela pode ser oposta a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que os requisitos de cabimento (matéria de ordem pública e prova pré-constituída) sejam atendidos. Isso a torna uma ferramenta estratégica para o executado, que pode utilizá-la assim que identificar um vício processual grave.

Efeitos

Se a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz, os efeitos podem ser:

  • Extinção total ou parcial da execução: Dependendo do vício alegado, a execução pode ser extinta por completo ou apenas em relação a uma parte da dívida ou dos executados.

  • Liberação de bens constritos: Se já houver penhora de bens, estes podem ser liberados.

  • Condenação em honorários advocatícios: O exequente pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do executado.

É importante notar que a exceção de pré-executividade, por si só, não suspende automaticamente a execução. No entanto, o juiz pode conceder efeito suspensivo se houver risco de dano grave ao executado e a probabilidade de acolhimento da exceção for alta.

Diferença para os Embargos à Execução

Embora ambos sejam meios de defesa do executado, a exceção de pré-executividade se difere dos embargos à execução em pontos cruciais:

  • Necessidade de garantia do juízo: A exceção de pré-executividade não exige a garantia do juízo, enquanto os embargos à execução geralmente a exigem para suspender o processo (no caso do CPC de 2015, a oposição dos embargos não suspende automaticamente a execução, mas a suspensão pode ser requerida e concedida se presentes os requisitos legais).

  • Amplitude das matérias: A exceção de pré-executividade é restrita a matérias de ordem pública e de prova pré-constituída, enquanto os embargos à execução permitem uma defesa mais ampla, com a possibilidade de discutir o mérito da dívida e produzir provas mais complexas.

  • Prazo: A exceção de pré-executividade não tem prazo, podendo ser apresentada a qualquer tempo. Os embargos à execução possuem prazo de 15 dias (após a citação para a execução ou intimação da penhora, a depender do caso).

A exceção de pré-executividade é, portanto, um instrumento valioso e de grande utilidade no processo de execução, permitindo uma defesa rápida e eficaz contra execuções nulas ou irregulares, sem a necessidade de onerar o executado com a garantia do juízo.





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MARTINS, Julio Cesar. A Exceção de Pré-Executividade: Como Instrumento de Defesa. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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