A Exceção de Pré-Executividade:
Como Instrumento de Defesa
A Exceção de Pré-Executividade: Como Instrumento de Defesa
A Exceção de Pré-Executividade é um instrumento de defesa do executado em um processo de execução (ou fase de cumprimento de sentença) que permite questionar vícios ou irregularidades evidentes na execução, sem a necessidade de garantir o juízo (ou seja, sem precisar depositar o valor da dívida ou oferecer bens à penhora).
Para que serve?
O principal objetivo da exceção de pré-executividade é extinguir ou anular a execução quando ela apresenta vícios de ordem pública, que podem ser verificados de plano pelo juiz, sem a necessidade de produção de provas complexas. É uma alternativa mais célere aos embargos à execução, que exigem a garantia do juízo e possuem um rito processual mais complexo.
Requisitos para o Cabimento
Para que a exceção de pré-executividade seja cabível, dois requisitos principais devem ser preenchidos simultaneamente:
Matéria de ordem pública: A questão alegada deve ser uma matéria que o juiz possa conhecer de ofício (independentemente de provocação das partes), como, por exemplo:
Nulidade do título executivo (falta de certeza, liquidez ou exigibilidade).
Prescrição da dívida.
Ilegitimidade das partes (ativa ou passiva).
Incompetência do juízo.
Falta de citação ou citação inválida.
Pagamento ou quitação já realizados.
Excesso de execução evidente.
Dispensa de dilação probatória: A alegação deve ser demonstrável de plano, ou seja, as provas devem ser pré-constituídas e já estarem nos autos, sem a necessidade de produzir novas provas (como oitivas de testemunhas, perícias complexas, etc.).
Prazo
Uma das características mais relevantes da exceção de pré-executividade é que não há um prazo legal específico para a sua apresentação. Ela pode ser oposta a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que os requisitos de cabimento (matéria de ordem pública e prova pré-constituída) sejam atendidos. Isso a torna uma ferramenta estratégica para o executado, que pode utilizá-la assim que identificar um vício processual grave.
Efeitos
Se a exceção de pré-executividade for acolhida pelo juiz, os efeitos podem ser:
Extinção total ou parcial da execução: Dependendo do vício alegado, a execução pode ser extinta por completo ou apenas em relação a uma parte da dívida ou dos executados.
Liberação de bens constritos: Se já houver penhora de bens, estes podem ser liberados.
Condenação em honorários advocatícios: O exequente pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do executado.
É importante notar que a exceção de pré-executividade, por si só, não suspende automaticamente a execução. No entanto, o juiz pode conceder efeito suspensivo se houver risco de dano grave ao executado e a probabilidade de acolhimento da exceção for alta.
Diferença para os Embargos à Execução
Embora ambos sejam meios de defesa do executado, a exceção de pré-executividade se difere dos embargos à execução em pontos cruciais:
Necessidade de garantia do juízo: A exceção de pré-executividade não exige a garantia do juízo, enquanto os embargos à execução geralmente a exigem para suspender o processo (no caso do CPC de 2015, a oposição dos embargos não suspende automaticamente a execução, mas a suspensão pode ser requerida e concedida se presentes os requisitos legais).
Amplitude das matérias: A exceção de pré-executividade é restrita a matérias de ordem pública e de prova pré-constituída, enquanto os embargos à execução permitem uma defesa mais ampla, com a possibilidade de discutir o mérito da dívida e produzir provas mais complexas.
Prazo: A exceção de pré-executividade não tem prazo, podendo ser apresentada a qualquer tempo. Os embargos à execução possuem prazo de 15 dias (após a citação para a execução ou intimação da penhora, a depender do caso).
A exceção de pré-executividade é, portanto, um instrumento valioso e de grande utilidade no processo de execução, permitindo uma defesa rápida e eficaz contra execuções nulas ou irregulares, sem a necessidade de onerar o executado com a garantia do juízo.
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