A Cláusula Del Credere:
Garantia e Risco no Contrato de Agência
A Cláusula Del Credere: Garantia e Risco no Contrato de Agência
A cláusula del credere é um instituto jurídico que, embora menos comum nos dias de hoje, ainda gera importantes discussões e efeitos práticos, especialmente no contexto dos contratos de agência e representação comercial. Essencialmente, essa cláusula impõe ao agente ou representante a responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações do terceiro contratado, geralmente o comprador, em relação ao principal. Em outras palavras, se o comprador não pagar, o agente é quem deve arcar com o prejuízo.
Origem e Fundamentação
A origem da cláusula del credere remonta às práticas comerciais medievais, onde a figura do "fator" (agente comercial) assumia um papel central nas transações. Para incentivar o fator a ser mais diligente na escolha de clientes e na cobrança, era comum que ele garantisse o bom êxito da operação. A própria expressão "del credere" vem do latim e significa "da crença" ou "da confiança", denotando a garantia da solvência do terceiro.
No direito brasileiro, a cláusula del credere encontra-se implicitamente prevista no Código Civil de 2002, em seu artigo 712, que remete ao disposto sobre o mandato. Embora o Código Civil não a discipline de forma exaustiva, a sua validade é amplamente reconhecida pela doutrina e jurisprudência, desde que pactuada de forma expressa e clara entre as partes. É fundamental que o agente esteja ciente das implicações de assumir tal responsabilidade, pois ela altera significativamente a natureza do contrato de agência.
Implicações e Vantagens para o Principal
Para o principal (a empresa que contrata o agente), a cláusula del credere oferece uma vantagem inegável: a mitigação do risco de inadimplência. Ao transferir essa responsabilidade para o agente, o principal assegura o recebimento dos valores devidos pelas vendas, mesmo que o comprador final se torne insolvente. Isso proporciona maior segurança financeira e permite que o principal se concentre em suas atividades-fim, sem se preocupar excessivamente com a gestão de créditos.
Essa garantia adicional pode ser particularmente útil em mercados de alto risco ou quando o principal atua com clientes desconhecidos ou com histórico de crédito duvidoso. Em troca dessa garantia, é comum que o agente receba uma remuneração adicional ou uma comissão mais elevada, justificando o risco assumido.
Ônus e Desvantagens para o Agente
Por outro lado, para o agente, a cláusula del credere representa um ônus considerável e um aumento significativo de sua responsabilidade. Ao aceitar essa condição, o agente assume o risco financeiro pela inadimplência do terceiro, o que pode impactar drasticamente seus lucros e até mesmo sua sustentabilidade financeira. Imagine um agente que, após fechar diversas vendas, vê-se obrigado a cobrir uma série de débitos de clientes que não pagaram. Isso pode desequilibrar suas finanças e gerar um passivo inesperado.
Diante disso, o agente que aceita a cláusula del credere precisa ser extremamente criterioso na seleção de seus clientes. Ele terá um interesse direto em verificar a capacidade de pagamento dos compradores, realizar análises de crédito rigorosas e, se necessário, recusar vendas a clientes com alto risco de inadimplência. Além disso, ele precisará investir mais tempo e recursos na cobrança dos valores, já que o eventual não pagamento recairá sobre seus próprios ombros.
A Questão da Remuneração Adicional
A validade da cláusula del credere no Brasil está intrinsecamente ligada à previsão de uma remuneração adicional para o agente. A jurisprudência tem sido clara ao exigir que o agente receba uma contraprestação específica por assumir esse risco extra. Sem essa remuneração, a cláusula pode ser considerada abusiva, gerando desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva para o agente, o que poderia levar à sua anulação.
A lógica é simples: se o agente assume um risco que não é inerente à sua atividade de intermediação (ou seja, o risco de crédito do terceiro), ele deve ser compensado financeiramente por essa responsabilidade adicional. A ausência de tal compensação desvirtuaria a natureza do contrato e tornaria a cláusula desproporcional.
Considerações Finais e Recomendações
Em suma, a cláusula del credere é um mecanismo de transferência de risco que pode ser útil para o principal, mas que impõe um ônus considerável ao agente. Sua utilização deve ser cuidadosamente avaliada por ambas as partes, considerando os seguintes pontos:
Clareza e Expressão: A cláusula deve ser redigida de forma clara e expressa no contrato, sem deixar margem para dúvidas quanto à responsabilidade do agente.
Remuneração Adequada: É crucial que o agente seja remunerado de forma condizente com o risco assumido. A ausência de remuneração específica pode invalidar a cláusula.
Análise de Risco: O agente deve realizar uma análise de risco aprofundada antes de aceitar a cláusula del credere e, posteriormente, na seleção de seus clientes.
Negociação: As partes devem negociar abertamente os termos da cláusula, buscando um equilíbrio que seja justo para ambos.
Apesar de sua capacidade de simplificar a gestão de crédito para o principal, a cláusula del credere é um lembrete da importância de uma análise contratual minuciosa. Agentes e empresas devem buscar aconselhamento jurídico especializado antes de incluir ou aceitar tal disposição em seus contratos, garantindo que os riscos e as responsabilidades estejam alinhados com seus objetivos comerciais e sua capacidade financeira. A compreensão aprofundada das implicações dessa cláusula é essencial para evitar surpresas desagradáveis e garantir a longevidade da relação comercial.
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