Artigo 72 do Código Penal Brasileiro:
Multas no Concurso de Crimes
Artigo 72 do Código Penal Brasileiro: Multas no Concurso de Crimes
O artigo 72 do Código Penal Brasileiro trata da aplicação de penas de multa nos casos de concurso de crimes. Em outras palavras, ele estabelece como as multas devem ser aplicadas quando um indivíduo comete mais de um crime.
O que diz o artigo 72?
O artigo 72 é bastante direto:
Art. 72. No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
O que significa essa regra?
Essa norma significa que, independentemente do tipo de concurso de crimes (material, formal ou crime continuado), as multas impostas para cada crime devem ser aplicadas na íntegra, ou seja, não há soma das multas como ocorre com as penas privativas de liberdade.
Exemplo:
Se uma pessoa for condenada por dois crimes de furto, cada um com uma multa de 10 dias-multa, ela deverá pagar um total de 20 dias-multa, pois as multas são aplicadas de forma individualizada.
Por que essa regra?
A justificativa para essa regra é que a multa tem natureza pecuniária e visa a reparação do dano causado ao Estado ou à vítima. Ao aplicar as multas de forma distinta e integral, garante-se que o Estado receba a compensação devida por cada crime cometido.
Concurso de crimes e o artigo 72
É importante ressaltar que o artigo 72 se aplica a todos os tipos de concurso de crimes, ou seja, tanto ao concurso material (quando o agente pratica dois ou mais crimes por meio de ações diferentes), quanto ao concurso formal (quando um único ato gera dois ou mais crimes) e ao crime continuado (quando o agente pratica vários crimes semelhantes em circunstâncias semelhantes).
Em resumo:
O artigo 72 do Código Penal estabelece que, nos casos em que um indivíduo comete mais de um crime, as penas de multa são aplicadas de forma individualizada para cada crime. Essa regra visa garantir que o Estado receba a compensação devida por cada delito cometido.
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