Artigo 67 do Código Penal Brasileiro:
Concurso de Agravantes e Atenuantes
Artigo 67 do Código Penal Brasileiro: Concurso de Agravantes e Atenuantes
O artigo 67 do Código Penal Brasileiro trata da situação em que um crime apresenta tanto circunstâncias agravantes quanto circunstâncias atenuantes. Essa norma visa estabelecer critérios para que o juiz possa dosar a pena de forma justa e equilibrada, considerando a complexidade do caso.
O que diz o artigo 67?
O artigo 67 dispõe que:
Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
O que significa "circunstâncias preponderantes"?
As circunstâncias preponderantes são aquelas que exercem maior influência na caracterização do crime e na culpabilidade do agente. Segundo o artigo, essas circunstâncias são:
Motivos determinantes do crime: Os motivos que levaram o agente a cometer o crime.
Personalidade do agente: As características pessoais do autor do delito, como sua história de vida, antecedentes criminais, etc.
Reincidência: O fato de o agente já ter sido condenado anteriormente por outro crime.
Como o juiz aplica o artigo 67?
Ao aplicar o artigo 67, o juiz deve realizar uma análise cuidadosa de todas as circunstâncias do caso, tanto as agravantes quanto as atenuantes. Em seguida, ele deverá identificar quais são as circunstâncias preponderantes e aproximar a pena ao limite indicado por elas.
Exemplo:
Um indivíduo que cometeu um furto por necessidade (circunstância atenuante) e que possui diversas condenações anteriores (circunstância agravante) terá sua pena fixada de acordo com a circunstância que o juiz considerar mais relevante. Se o juiz entender que a necessidade foi o motivo determinante do crime, a pena poderá ser mais branda. Por outro lado, se a reincidência for considerada a circunstância preponderante, a pena poderá ser mais rigorosa.
A importância do artigo 67
O artigo 67 é fundamental para garantir a individualização da pena, ou seja, a aplicação de uma pena justa e proporcional a cada caso concreto. Ao considerar as circunstâncias preponderantes, o juiz consegue adaptar a pena às particularidades de cada delito, evitando penas desproporcionais.
Em resumo:
O artigo 67 do Código Penal estabelece que, quando um crime apresenta tanto circunstâncias agravantes quanto atenuantes, o juiz deve considerar quais são as circunstâncias que mais influenciaram a prática do delito e a culpabilidade do agente. A pena será fixada de acordo com essas circunstâncias preponderantes.
>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<
Convite especial:
Aproveite esta oportunidade única de turbinar seus estudos com o Estratégia OAB e conquiste sua aprovação!
Desconto de até 10%: Utilize o cupom JULIOMARTINS10 e garanta um desconto extra de até 10% em qualquer curso do Estratégia OAB, cumulativo com os descontos promocionais já existentes.
Condições especiais de pagamento: Parcelamento facilitado para você investir no seu futuro sem comprometer seu orçamento.
Não perca tempo!




Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!