Artigo 98 do Código Penal Brasileiro:
Trata da situação do semi-imputável
Artigo 98 do Código Penal Brasileiro: Trata da situação do semi-imputável
O artigo 98 do Código Penal Brasileiro é uma disposição importante que trata da situação do semi-imputável, ou seja, daquele indivíduo que, por ter uma perturbação da saúde mental ou por um desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O que o artigo prevê é a possibilidade de o juiz substituir a pena de prisão por uma medida de segurança.
Pena vs. Medida de Segurança
Essa é uma distinção crucial no direito penal.
A pena é uma sanção imposta ao condenado por ter cometido um crime, com base na sua culpabilidade (a capacidade de entender o ato e agir de acordo).
Já a medida de segurança é uma medida de caráter preventivo e de tratamento. Ela não se baseia na culpabilidade, mas sim na periculosidade do indivíduo, ou seja, na probabilidade de ele cometer novos crimes.
Como o artigo 98 se aplica
Quando o juiz se depara com um caso de semi-imputabilidade, ele tem duas opções, conforme previsto no artigo:
Redução da pena: A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3.
Substituição por medida de segurança: O juiz pode optar por substituir a pena de prisão por uma medida de segurança, como internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (no caso de crime punível com reclusão) ou tratamento ambulatorial (para crime punível com detenção).
A decisão de qual caminho seguir (redução da pena ou medida de segurança) cabe ao juiz, que irá avaliar as condições do réu e a sua periculosidade. O objetivo é garantir que a sanção seja a mais adequada para o caso, visando não apenas a punição, mas também o tratamento e a prevenção de novos crimes.
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