Artigo 71 do Código Penal Brasileiro: Crime Continuado
Artigo 71 do Código Penal Brasileiro: Crime Continuado
O artigo 71 do Código Penal Brasileiro trata do crime continuado. Essa figura jurídica ocorre quando o agente, por meio de mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os crimes subsequentes podem ser considerados como a continuação do primeiro.
Em resumo, o crime continuado ocorre quando:
O agente pratica vários crimes;
Todos os crimes são da mesma espécie (por exemplo, vários furtos);
Os crimes são praticados em circunstâncias semelhantes (mesmo local, mesma forma de agir, etc.);
Existe um vínculo subjetivo entre os crimes, ou seja, o agente possui um único propósito criminoso.
O que diz o artigo 71?
O artigo 71 dispõe que, nessa situação, aplica-se a pena de um só dos crimes, se eles forem idênticos, ou a pena mais grave, se forem diferentes, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Por que o crime continuado é relevante?
Individualização da pena: Permite que a pena seja ajustada à gravidade concreta do delito, considerando a prática reiterada de crimes.
Evita a aplicação de penas excessivas: Ao aplicar a pena de um só dos crimes, com aumento, evita-se a cumulação de penas que poderia levar a uma punição desproporcional.
Diferença entre crime continuado e concurso formal
Concurso formal: Um único ato gera dois ou mais crimes.
Crime continuado: Vários atos semelhantes geram vários crimes, mas são tratados como um único delito para fins de aplicação da pena.
Parágrafo único do artigo 71
O parágrafo único do artigo 71 trata de uma situação específica: crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Nesses casos, o juiz pode aumentar a pena de um só dos crimes até o triplo, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias.
Em resumo
O crime continuado é uma figura jurídica que permite a aplicação de uma única pena para uma série de crimes semelhantes, praticados em circunstâncias semelhantes. Essa figura jurídica busca garantir a individualização da pena, evitando punições excessivas.
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