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segunda-feira, 15 de setembro de 2025

Artigo 71 do Código Penal Brasileiro: Crime Continuado

 


 


Artigo 71 do Código Penal Brasileiro: Crime Continuado





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Artigo 71 do Código Penal Brasileiro: Crime Continuado

O artigo 71 do Código Penal Brasileiro trata do crime continuado. Essa figura jurídica ocorre quando o agente, por meio de mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, os crimes subsequentes podem ser considerados como a continuação do primeiro.

Em resumo, o crime continuado ocorre quando:

  • O agente pratica vários crimes;

  • Todos os crimes são da mesma espécie (por exemplo, vários furtos);

  • Os crimes são praticados em circunstâncias semelhantes (mesmo local, mesma forma de agir, etc.);

  • Existe um vínculo subjetivo entre os crimes, ou seja, o agente possui um único propósito criminoso.

O que diz o artigo 71?

O artigo 71 dispõe que, nessa situação, aplica-se a pena de um só dos crimes, se eles forem idênticos, ou a pena mais grave, se forem diferentes, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.  

Por que o crime continuado é relevante?

  • Individualização da pena: Permite que a pena seja ajustada à gravidade concreta do delito, considerando a prática reiterada de crimes.

  • Evita a aplicação de penas excessivas: Ao aplicar a pena de um só dos crimes, com aumento, evita-se a cumulação de penas que poderia levar a uma punição desproporcional.

Diferença entre crime continuado e concurso formal

  • Concurso formal: Um único ato gera dois ou mais crimes.

  • Crime continuado: Vários atos semelhantes geram vários crimes, mas são tratados como um único delito para fins de aplicação da pena.

Parágrafo único do artigo 71

O parágrafo único do artigo 71 trata de uma situação específica: crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Nesses casos, o juiz pode aumentar a pena de um só dos crimes até o triplo, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias.  

Em resumo

O crime continuado é uma figura jurídica que permite a aplicação de uma única pena para uma série de crimes semelhantes, praticados em circunstâncias semelhantes. Essa figura jurídica busca garantir a individualização da pena, evitando punições excessivas.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 71 do Código Penal Brasileiro: Crime Continuado. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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