Artigo 101 do Código Penal Brasileiro:
Trata da prescrição da pena de multa
Artigo 101 do Código Penal Brasileiro: Trata da prescrição da pena de multa
O artigo 101 do Código Penal Brasileiro trata da prescrição da pena de multa. A prescrição é a perda do direito do Estado de punir alguém devido ao decurso de um determinado período de tempo.
De acordo com o artigo 101, a prescrição da pena de multa ocorre em 2 anos, quando a multa é a única pena imposta ou a única que resta a ser cumprida.
É importante ressaltar que a contagem do prazo de 2 anos para a prescrição da pena de multa é feita a partir do dia em que a sentença condenatória se torna definitiva, ou seja, quando não há mais a possibilidade de recurso.
Exemplo:
Imagine que uma pessoa seja condenada a pagar uma multa por um crime de menor potencial ofensivo. Se a multa for a única punição e, após a condenação, passarem 2 anos sem que o Estado inicie a cobrança, a pena de multa prescreverá.
Por que a prescrição existe?
A prescrição é um princípio fundamental do direito penal que visa garantir a segurança jurídica e a dignidade da pessoa humana. Ela se baseia na ideia de que não é razoável manter uma pessoa sob a ameaça de punição por um período de tempo indefinido. Além disso, a prescrição também serve como um incentivo para que o Estado atue de forma rápida e eficiente na execução de suas sentenças.
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