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domingo, 28 de setembro de 2025

Artigo 97 do Código Penal Brasileiro: Trata da aplicação das medidas de segurança

 


 


Artigo 97 do Código Penal Brasileiro:

Trata da aplicação das medidas de segurança




Fonte: Fonte: Gemini AI





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Artigo 97 do Código Penal Brasileiro: Trata da aplicação das medidas de segurança


O Artigo 97 do Código Penal Brasileiro trata da aplicação das medidas de segurança para indivíduos considerados inimputáveis.

Em termos simples, o artigo estabelece que, se uma pessoa comete um crime, mas é considerada inimputável devido a doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado (conforme definido no Art. 26 do CP), ela não será punida com uma pena (como prisão), mas sim submetida a uma medida de segurança.

A medida de segurança tem um caráter terapêutico e preventivo, visando tratar o indivíduo e evitar que ele cometa novos crimes.

Principais pontos do Artigo 97

  1. Imposição da Medida de Segurança: O juiz determina a internação do inimputável (em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico) se o crime que ele cometeu for punível com reclusão.

  2. Tratamento Ambulatorial: Se o crime for punível com detenção, o juiz poderá optar por submeter o indivíduo a tratamento ambulatorial (externo à internação). É importante notar que essa é uma faculdade do juiz, que deve avaliar a periculosidade do agente e a adequação do tratamento.

  3. Prazo Indeterminado: A medida de segurança tem um prazo indeterminado. Ela dura enquanto não for atestada, por meio de perícia médica, a cessação da periculosidade do indivíduo. No entanto, o Código Penal estabelece um prazo mínimo de 1 a 3 anos.

  4. Perícias Médicas: A primeira perícia para verificar a cessação da periculosidade deve ser feita ao final do prazo mínimo. Depois, ela deve ser repetida anualmente ou a qualquer tempo, se o juiz da execução penal determinar.

  5. Liberação Condicional: A liberação (no caso de tratamento ambulatorial) ou desinternação (no caso de internação) é sempre condicional. Se, em até um ano após a liberação, o indivíduo praticar um novo ato que demonstre sua periculosidade, a medida de segurança pode ser restabelecida.

Diferença de Periculosidade e Pena

Embora o Artigo 97 original faça a distinção entre reclusão e detenção para determinar o tipo de medida de segurança, a jurisprudência e a doutrina têm evoluído. O entendimento atual é que, para a escolha entre internação e tratamento ambulatorial, o que importa não é a natureza da pena do crime cometido (reclusão ou detenção), mas sim a periculosidade do agente.

Em outras palavras, o juiz deve analisar a situação de cada pessoa individualmente, com base no laudo pericial, e decidir qual a medida mais adequada para tratar o indivíduo e garantir a segurança da sociedade. Isso está alinhado com os princípios da adequação, razoabilidade e proporcionalidade.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 97 do Código Penal Brasileiro: Trata da aplicação das medidas de segurança. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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