A Exceção de Pré-Executividade: Previsão Legal
A Exceção de Pré-Executividade: Previsão Legal
A Exceção de Pré-Executividade não possui uma previsão legal expressa e específica no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, seja o de 1973 (revogado) ou o de 2015 (atual).
Construção Doutrinária e Jurisprudencial
Trata-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência que, diante da necessidade de se permitir a defesa do executado contra vícios manifestos e de ordem pública, desenvolveu esse meio de impugnação à execução. A ideia surgiu principalmente para evitar que o executado fosse obrigado a garantir o juízo (por meio de penhora ou depósito) para discutir questões evidentes que poderiam levar à extinção da execução.
Fundamentação Indireta no CPC/2015
Embora não haja um artigo que diga "cabe exceção de pré-executividade", a sua existência é justificada por princípios e normas gerais do processo civil, tais como:
Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (Art. 5º, XXXV, da CF/88): Garante a todos o acesso à justiça para a defesa de seus direitos.
Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa (Art. 5º, LIV e LV, da CF/88): A exceção de pré-executividade é uma manifestação desses princípios, permitindo ao executado questionar a legalidade da execução.
Art. 803 do CPC/2015: Este artigo lista as causas de nulidade da execução. Quando uma execução contiver esses vícios (título inexigível, partes ilegítimas, ausência de citação, etc.), o juiz deve reconhecê-los de ofício. A exceção de pré-executividade é o meio pelo qual o executado pode chamar a atenção do juiz para esses vícios de forma rápida.
Arts. 924 e 925 do CPC/2015: Tratam da extinção da execução, que pode ocorrer por diversas razões, muitas das quais podem ser alegadas em uma exceção de pré-executividade (como o pagamento, a novação, a prescrição, etc.).
Súmula 393 do STJ: Embora não seja uma previsão legal, essa súmula do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento sobre o cabimento da exceção, afirmando: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal para discutir matéria de ordem pública, desde que não demande dilação probatória." Embora mencione "execução fiscal", seu entendimento é amplamente aplicado a outras execuções.
Conclusão
Portanto, a validade e a aplicabilidade da exceção de pré-executividade não advêm de um dispositivo legal específico, mas sim da interpretação sistemática do ordenamento jurídico e da necessidade prática de se oferecer um meio célere e desburocratizado para questionar vícios evidentes na execução. Sua aceitação pela jurisprudência e pela doutrina solidificou-a como um instrumento legítimo e eficaz na defesa do executado.
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