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quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Artigo 102 do Código Penal Brasileiro: Trata da extinção da punibilidade em casos de morte do agente

 




Artigo 102 do Código Penal Brasileiro:

Trata da extinção da punibilidade em casos de morte do agente



Fonte: Gemini AI





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Artigo 102 do Código Penal Brasileiro: Trata da extinção da punibilidade em casos de morte do agente


A redação é a seguinte:

Art. 102 - A extinção da punibilidade extingue a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, salvo a de indenizar o prejudicado pelo ofensor.

Em termos mais simples, o artigo estabelece que a morte do criminoso (o "agente") extingue a punição penal que seria imposta a ele. No entanto, essa extinção não acaba com a obrigação de reparar o dano financeiro ou material que o crime possa ter causado a uma vítima.

Para entender melhor, vamos dividir em duas partes:

  • Extinção da punibilidade: Isso significa que o processo criminal contra a pessoa é encerrado, e ela não pode mais ser julgada ou punida pela justiça penal por aquele crime. Isso ocorre porque a pena é de caráter pessoal, ou seja, só pode ser aplicada a quem cometeu o crime. Como a pessoa morreu, a pena não pode ser cumprida.

  • Obrigação de reparar o dano: A parte que se refere à indenização para o prejudicado continua, mas essa responsabilidade não é mais penal, e sim civil. Ou seja, a vítima ou seus herdeiros podem buscar, na esfera civil, o ressarcimento dos prejuízos causados pelo crime. Essa dívida, no entanto, é transferida para os herdeiros do falecido, mas eles só respondem por ela até o limite da herança recebida, nunca com seus próprios bens.

Em resumo, o Artigo 102 esclarece que, enquanto a morte do criminoso impede a aplicação da pena (prisão, multa penal, etc.), ela não isenta os herdeiros da responsabilidade de compensar os prejuízos financeiros causados à vítima, usando para isso os bens deixados pelo falecido.





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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 102 do Código Penal Brasileiro: Trata da extinção da punibilidade em casos de morte do agente. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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