Artigo 102 do Código Penal Brasileiro:
Trata da extinção da punibilidade em casos de morte do agente
Artigo 102 do Código Penal Brasileiro: Trata da extinção da punibilidade em casos de morte do agente
A redação é a seguinte:
Art. 102 - A extinção da punibilidade extingue a obrigação de reparar o dano causado pelo crime, salvo a de indenizar o prejudicado pelo ofensor.
Em termos mais simples, o artigo estabelece que a morte do criminoso (o "agente") extingue a punição penal que seria imposta a ele. No entanto, essa extinção não acaba com a obrigação de reparar o dano financeiro ou material que o crime possa ter causado a uma vítima.
Para entender melhor, vamos dividir em duas partes:
Extinção da punibilidade: Isso significa que o processo criminal contra a pessoa é encerrado, e ela não pode mais ser julgada ou punida pela justiça penal por aquele crime. Isso ocorre porque a pena é de caráter pessoal, ou seja, só pode ser aplicada a quem cometeu o crime. Como a pessoa morreu, a pena não pode ser cumprida.
Obrigação de reparar o dano: A parte que se refere à indenização para o prejudicado continua, mas essa responsabilidade não é mais penal, e sim civil. Ou seja, a vítima ou seus herdeiros podem buscar, na esfera civil, o ressarcimento dos prejuízos causados pelo crime. Essa dívida, no entanto, é transferida para os herdeiros do falecido, mas eles só respondem por ela até o limite da herança recebida, nunca com seus próprios bens.
Em resumo, o Artigo 102 esclarece que, enquanto a morte do criminoso impede a aplicação da pena (prisão, multa penal, etc.), ela não isenta os herdeiros da responsabilidade de compensar os prejuízos financeiros causados à vítima, usando para isso os bens deixados pelo falecido.
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