Artigo 96 do Código Penal Brasileiro:
Trata das medidas de segurança
Artigo 96 do Código Penal Brasileiro: Trata das medidas de segurança
O artigo 96 do Código Penal Brasileiro trata das medidas de segurança. Elas são sanções penais aplicadas a indivíduos que praticam um ato considerado crime, mas que, por possuírem alguma doença ou transtorno mental, são considerados inimputáveis.
Em outras palavras, essas pessoas não tinham plena capacidade de entender a ilicitude do que estavam fazendo, ou de se comportar de acordo com esse entendimento, no momento do crime. Por isso, a lei entende que a melhor forma de lidar com elas não é a punição por meio de uma pena (como prisão), mas sim com um tratamento.
O artigo 96 específica os dois tipos de medidas de segurança existentes no Brasil:
Internação: Ocorre em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (antigamente chamado de manicômio judiciário) ou em outro local adequado. É aplicada para crimes punidos com reclusão.
Tratamento ambulatorial: É um tratamento médico realizado fora de um ambiente de internação, em que a pessoa precisa comparecer periodicamente para acompanhamento. É aplicado para crimes punidos com detenção.
Extinção da punibilidade
Um ponto crucial do Artigo 96 é o seu parágrafo único, que determina: "Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta."
Isso significa que, se por algum motivo a punibilidade do agente for extinta (por exemplo, por morte, prescrição, ou perdão judicial), a medida de segurança não pode ser aplicada. Se ela já estiver sendo cumprida, deve ser cessada imediatamente.
Em resumo, o artigo 96 reflete um aspecto importante do direito penal, que é a distinção entre a punição de quem comete um crime de forma consciente e a necessidade de tratamento para quem o comete sem essa consciência, devido a questões de saúde mental.
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