Portaria nº 344/98: Regulamento Técnico para Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial
Portaria nº 344/98: Regulamento Técnico para Substâncias e Medicamentos Sujeitos a Controle Especial
A Portaria nº 344/98, emitida pela Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) do Ministério da Saúde em 12 de maio de 1998, é um marco regulatório crucial no controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. Seu escopo abrange desde a definição e classificação dessas substâncias até as diretrizes para prescrição, dispensação, controle e fiscalização, visando garantir a segurança da população e prevenir o uso indevido.
Substâncias Controladas e Tipos de Controle
A Portaria estabelece listas detalhadas de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo entorpecentes, psicotrópicos, anabolizantes, anorexígenos e outras substâncias com potencial de dependência física ou psíquica, ou que possam ser desviadas para fins ilícitos. Essas listas são dinâmicas e periodicamente atualizadas pela Anvisa, refletindo o cenário epidemiológico e as evidências científicas.
Os tipos de controle variam conforme a substância e seu potencial de risco, abrangendo desde a exigência de Notificação de Receita especial (em formulários controlados e numerados pela Anvisa) para certos medicamentos, até a necessidade de registro, autorização e controle rigoroso para produção, distribuição e comercialização.
Receituário, Notificação de Receita e Dispensação
O receituário e a Notificação de Receita são instrumentos fundamentais no controle de medicamentos sujeitos a controle especial. A Portaria estabelece modelos específicos, com informações detalhadas sobre o paciente, o médico prescritor e o medicamento, permitindo a rastreabilidade e o monitoramento do uso.
Farmácias e drogarias desempenham um papel crucial na dispensação segura e controlada desses medicamentos. Elas são obrigadas a manter um livro de registro específico, notificar as vendas à Anvisa e verificar rigorosamente a autenticidade da receita e da Notificação de Receita, além de cumprir outras exigências sanitárias.
Fiscalização e Sanções
A fiscalização do cumprimento da Portaria 344/98 é uma responsabilidade compartilhada entre a Anvisa e as autoridades sanitárias estaduais e municipais. O descumprimento das normas pode acarretar em uma série de sanções, que vão desde advertências e multas até a interdição do estabelecimento, suspensão do profissional e outras penalidades, dependendo da gravidade da infração.
Atualizações e Relevância Contínua
É fundamental ressaltar que a Portaria 344/98 tem sido atualizada e complementada por outras normas da Anvisa ao longo dos anos, refletindo a evolução do conhecimento científico, as mudanças no perfil epidemiológico do uso de substâncias e as novas tecnologias disponíveis.
Portanto, profissionais de saúde, estabelecimentos farmacêuticos e outros atores envolvidos no ciclo de vida dos medicamentos controlados devem sempre consultar a legislação vigente e as atualizações da Anvisa para garantir a conformidade e a segurança das práticas.
Conclusão
Em suma, a Portaria 344/98 é um instrumento legal essencial para o controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. Ao estabelecer normas claras e rigorosas, ela contribui para a promoção da saúde pública, a prevenção do uso indevido e a garantia do acesso seguro e racional a medicamentos essenciais.
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