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quinta-feira, 8 de maio de 2025

Artigo 34 do Código Penal Brasileiro: Cumprimento da Pena em Regime Fechado

 

 


Artigo 34 do Código Penal Brasileiro:

Cumprimento da Pena em Regime Fechado




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Artigo 34 do Código Penal Brasileiro: Cumprimento da Pena em Regime Fechado

O artigo 34 do Código Penal Brasileiro estabelece as regras gerais para o cumprimento da pena em regime fechado. Esse regime é o mais rigoroso dos três existentes (fechado, semi-aberto e aberto) e é destinado a condenados por crimes mais graves ou que representam maior risco à sociedade.

O que diz o artigo?

Artigo 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno. § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.  

O que significa?

Esse artigo determina que, ao iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, o condenado passa por uma avaliação para definir as condições de sua execução. Ele também estabelece que o trabalho é obrigatório durante o dia e que o condenado deve ficar isolado durante a noite.

Principais pontos do artigo 34:

  • Exame criminológico: Serve para avaliar a personalidade do condenado, seus antecedentes criminais e a periculosidade, a fim de individualizar a execução da pena.

  • Trabalho: O trabalho é obrigatório e deve ser compatível com as habilidades do condenado.

  • Isolamento noturno: O condenado deve ficar isolado durante a noite, em celas individuais ou coletivas.

  • Trabalho externo: Em casos excepcionais, o trabalho externo é permitido, desde que seja em serviços ou obras públicas.


Objetivos do regime fechado

  • Proteção da sociedade: Isolar indivíduos considerados perigosos para a sociedade.

  • ressocialização: Apesar das restrições, o trabalho e a educação podem contribuir para a ressocialização do condenado.

  • Punitividade: Transmitir ao condenado a gravidade do crime cometido.

Importante destacar

  • Individualização da pena: O exame criminológico permite que a pena seja adaptada às necessidades de cada condenado.

  • Possibilidade de progressão: O condenado pode progredir para regimes menos restritivos, como o semi-aberto, desde que cumpra os requisitos legais.

  • Direitos dos presos: Mesmo em regime fechado, o condenado possui direitos, como o direito ao trabalho, à educação e à assistência médica.

Em resumo, o artigo 34 estabelece as regras básicas para o cumprimento da pena em regime fechado, visando garantir a segurança da sociedade e a ressocialização do condenado.

Gostaria de saber mais sobre algum aspecto específico do artigo 34?



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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 34 do Código Penal Brasileiro: Cumprimento da Pena em Regime Fechado. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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