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segunda-feira, 5 de maio de 2025

A teoria da "actio libera in causa"

 


 


A teoria da "actio libera in causa"




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A teoria da "actio libera in causa"

A teoria da "actio libera in causa", traduzida do latim como "ação livre na causa", constitui um importante e complexo princípio do direito penal. Ela se debruça sobre as situações fronteiriças em que um indivíduo perpetra uma conduta criminosa sob uma condição de inimputabilidade, ou seja, sem a plena capacidade de entender a ilicitude de seu ato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. No entanto, a peculiaridade desta teoria reside no fato de que essa condição de inimputabilidade não surgiu de forma repentina ou involuntária, mas sim foi provocada pelo próprio agente, seja por sua vontade deliberada (dolo), seja por sua falta de cuidado ou previsão (culpa).


Em sua essência, a "actio libera in causa" estabelece uma conexão jurídica e moral entre o momento em que o agente ainda possuía sua plena capacidade de discernimento (era imputável) e o momento posterior em que, já em estado de inimputabilidade por sua própria ação pregressa, ele efetivamente comete o crime. A teoria opera um deslocamento do juízo de imputabilidade para o instante anterior, no qual o agente, livre e consciente, deu causa à sua subsequente incapacidade de compreender e querer. Dessa forma, o direito penal busca evitar que a provocação intencional ou negligente da inimputabilidade sirva como um escudo para a responsabilização por atos criminosos.


As duas modalidades principais da "actio libera in causa" merecem uma análise mais detalhada:


1. Modalidade Dolosa: Nesta vertente, o agente busca ativamente o estado de inimputabilidade como um meio para alcançar um fim criminoso. Há uma intenção clara e direcionada de se colocar em uma condição de incapacidade com o propósito específico de executar um delito, aproveitando-se da suposta ausência de responsabilidade penal nesse estado. O exemplo clássico é o de um indivíduo que consome uma quantidade excessiva de álcool com a firme intenção de criar a "coragem" necessária para cometer um homicídio. Nesse cenário, a embriaguez não é um evento fortuito, mas sim um instrumento planejado para a prática do crime. A responsabilização penal se ancora na intenção original do agente, manifestada no momento em que ele, ainda imputável, decidiu se colocar na condição de inimputabilidade para cometer o ato ilícito.


2. Modalidade Culposa: Diferentemente da modalidade dolosa, aqui o agente não possui a intenção de cometer um crime ao se colocar em estado de inimputabilidade. Contudo, sua conduta é marcada pela negligência (falta de cuidado objetivo), imprudência (ação precipitada e sem as devidas cautelas) ou imperícia (falta de habilidade técnica esperada em determinada atividade). Em decorrência dessa conduta descuidada, o agente atinge um estado de inimputabilidade e, nessa condição, acaba cometendo um delito. Um exemplo ilustrativo é o de uma pessoa que tem pleno conhecimento de que se torna agressiva e violenta sob o efeito de álcool, mas que, mesmo assim, ingere bebidas alcoólicas em grande quantidade e, em um momento de exacerbação de seu estado, lesiona outra pessoa. Embora não houvesse a intenção inicial de agredir, a omissão do dever de cuidado ao se expor a uma situação previsivelmente perigosa, culminando na inimputabilidade e na prática do crime, justifica a responsabilização penal.


A teoria da "actio libera in causa" assume particular relevância nos casos envolvendo crimes cometidos sob a influência de álcool ou outras substâncias entorpecentes. A legislação penal brasileira, atenta a essas situações, trata especificamente da embriaguez no artigo 28 do Código Penal. O § 2º desse artigo consagra a aplicação da "actio libera in causa" em relação à embriaguez preordenada (dolosa), na qual o agente se embriaga com o propósito de cometer o crime. Já a embriaguez voluntária ou culposa, conforme o caput do mesmo artigo, não exclui a imputabilidade penal, a menos que seja completa e decorrente de caso fortuito ou força maior, hipóteses que escapam ao escopo da "actio libera in causa".


É crucial compreender que a aplicação da "actio libera in causa" representa uma exceção ponderada ao princípio fundamental da contemporaneidade entre a conduta e a culpabilidade. A regra geral do direito penal exige que o agente seja imputável no exato momento da ação ou omissão criminosa para que possa ser responsabilizado. A "actio libera in causa" mitiga essa exigência, retroagindo ao momento da ação livre que deu origem à inimputabilidade e, consequentemente, ao crime. Essa exceção se justifica pela necessidade de evitar a impunidade de indivíduos que se valem da autoindução de um estado de incapacidade para praticar atos criminosos, frustrando os pilares da justiça penal e da proteção à sociedade. A teoria busca, portanto, um equilíbrio delicado entre o reconhecimento da inimputabilidade como causa de exclusão da culpabilidade e a necessidade de responsabilizar aqueles que, de forma livre e consciente, deram causa à sua própria incapacidade com fins criminosos ou por grave negligência.




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MARTINS, Julio Cesar. A teoria da "actio libera in causa". 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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