Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Assinatura OAB Até a Aprovação

terça-feira, 6 de maio de 2025

Desistência Voluntária

 




Desistência Voluntária




==================================================

==================================================


Desistência Voluntária

A desistência voluntária é um instituto do direito penal brasileiro que prevê a exclusão da punibilidade em crimes tentados, nos quais o agente, após iniciar a execução do delito, voluntariamente desiste de prosseguir na prática criminosa.

Previsão Legal:

  • A desistência voluntária está prevista no artigo 15 do Código Penal brasileiro:

    • "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."  


Requisitos para a Aplicação:

Para que a desistência voluntária seja considerada e a punibilidade seja excluída, alguns requisitos devem ser cumpridos:

  • Início da execução: O agente deve ter iniciado a execução do crime, ou seja, ter praticado atos que caracterizem o início da ação criminosa.

  • Não consumação do crime: O crime não pode ter sido consumado. A desistência voluntária só se aplica a crimes tentados.

  • Desistência voluntária: O agente deve desistir voluntariamente de prosseguir na execução do crime, ou seja, deve interromper a prática criminosa por sua própria vontade, sem coação ou influência externa.

Exemplo:

  • Um indivíduo invade uma casa com a intenção de furtar objetos de valor. No entanto, ao perceber que a casa está ocupada, ele desiste de prosseguir com o furto e foge do local. Nesse caso, o indivíduo praticou a desistência voluntária e, portanto, não responderá pelo crime de furto tentado, mas poderá responder pelos atos já praticados, como a invasão da casa.

Importância:

  • A desistência voluntária busca incentivar o agente a desistir da prática do crime, evitando a consumação do delito e protegendo a vítima.

  • Ao excluir a punibilidade, o instituto busca estimular o agente a se arrepender e a corrigir suas ações, contribuindo para a segurança da sociedade.

Diferença entre Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz:

  • Desistência Voluntária: O agente desiste de prosseguir na execução do crime, mesmo podendo fazê-lo.

  • Arrependimento Eficaz: O agente impede a consumação do crime, após ter esgotado todos os atos executórios que estavam ao seu alcance.

Em ambos os casos, o agente só responde pelos atos já praticados.



Acompanhe nossas atividades também pelo Instagram: @profjuliomartins














MARTINS, Julio Cesar. Desistência Voluntária. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


ocê e outras 1


© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<


 Convite especial:

Aproveite esta oportunidade única de turbinar seus estudos com o Estratégia OAB e conquiste sua aprovação!

  • Desconto de até 10%: Utilize o cupom JULIOMARTINS10 e garanta um desconto extra de até 10% em qualquer curso do Estratégia OAB, cumulativo com os descontos promocionais já existentes.

  • Condições especiais de pagamento: Parcelamento facilitado para você investir no seu futuro sem comprometer seu orçamento.

Não perca tempo!








 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!

Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus