Desistência Voluntária
Desistência Voluntária
A desistência voluntária é um instituto do direito penal brasileiro que prevê a exclusão da punibilidade em crimes tentados, nos quais o agente, após iniciar a execução do delito, voluntariamente desiste de prosseguir na prática criminosa.
Previsão Legal:
A desistência voluntária está prevista no artigo 15 do Código Penal brasileiro:
"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
Requisitos para a Aplicação:
Para que a desistência voluntária seja considerada e a punibilidade seja excluída, alguns requisitos devem ser cumpridos:
Início da execução: O agente deve ter iniciado a execução do crime, ou seja, ter praticado atos que caracterizem o início da ação criminosa.
Não consumação do crime: O crime não pode ter sido consumado. A desistência voluntária só se aplica a crimes tentados.
Desistência voluntária: O agente deve desistir voluntariamente de prosseguir na execução do crime, ou seja, deve interromper a prática criminosa por sua própria vontade, sem coação ou influência externa.
Exemplo:
Um indivíduo invade uma casa com a intenção de furtar objetos de valor. No entanto, ao perceber que a casa está ocupada, ele desiste de prosseguir com o furto e foge do local. Nesse caso, o indivíduo praticou a desistência voluntária e, portanto, não responderá pelo crime de furto tentado, mas poderá responder pelos atos já praticados, como a invasão da casa.
Importância:
A desistência voluntária busca incentivar o agente a desistir da prática do crime, evitando a consumação do delito e protegendo a vítima.
Ao excluir a punibilidade, o instituto busca estimular o agente a se arrepender e a corrigir suas ações, contribuindo para a segurança da sociedade.
Diferença entre Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz:
Desistência Voluntária: O agente desiste de prosseguir na execução do crime, mesmo podendo fazê-lo.
Arrependimento Eficaz: O agente impede a consumação do crime, após ter esgotado todos os atos executórios que estavam ao seu alcance.
Em ambos os casos, o agente só responde pelos atos já praticados.
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