Artigo 38 do Código Penal Brasileiro:
Decadência do Direito de Queixa ou de Representação
Artigo 38 do Código Penal Brasileiro: Decadência do Direito de Queixa ou de Representação
O Artigo 38 do Código Penal Brasileiro trata da decadência do direito de queixa ou de representação. Isso significa que, se a vítima de um crime não exercer seu direito de iniciar uma ação penal dentro de um prazo determinado, ela perde esse direito definitivamente.
O que significa decadência?
A decadência é a perda de um direito por decorrer o prazo legal estabelecido para exercê-lo. Diferentemente da prescrição, que atinge o direito de punir do Estado, a decadência extingue o direito individual da vítima de buscar justiça.
Qual o prazo para exercer o direito de queixa ou de representação?
O artigo 38 estabelece que, salvo disposição em contrário, o prazo para exercer o direito de queixa ou de representação é de seis meses, contados do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.
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O que acontece se o prazo não for cumprido?
Se a vítima não exercer seu direito dentro do prazo estabelecido, o processo não poderá ser iniciado e o crime ficará impune.
Quais são as exceções à regra?
Existem algumas situações em que o prazo para exercer o direito de queixa ou de representação pode ser diferente de seis meses. Essas exceções são previstas em outras leis ou em disposições específicas do Código Penal.
Por que existe o prazo de decadência?
O prazo de decadência visa garantir a segurança jurídica e evitar que sejam iniciadas ações penais por fatos antigos, dificultando a coleta de provas e a apuração da verdade.
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