Artigo 11 do CDC e o Dever de Comunicação de Riscos
Artigo 11 do CDC e o Dever de Comunicação de Riscos
O Artigo 11 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), embora tenha sido vetado e não tenha entrado em vigor, tratava da responsabilidade do fornecedor por produtos e serviços que apresentassem periculosidade. No entanto, a essência desse artigo foi preservada no § 1º do Artigo 10 do CDC, que aborda o dever de comunicação em casos de periculosidade descoberta posteriormente à introdução do produto ou serviço no mercado de consumo.
Art. 10, § 1º do CDC
O § 1º do Artigo 10 do CDC estabelece que o fornecedor, ao tomar conhecimento da periculosidade de um produto ou serviço já introduzido no mercado, tem a obrigação de comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes e aos consumidores, por meio de anúncios publicitários.
Desdobramentos e Implicações
Dever de Monitoramento: Implicitamente, o fornecedor tem o dever de monitorar seus produtos e serviços mesmo após a sua colocação no mercado, a fim de identificar prontamente qualquer risco que possa surgir.
Comunicação Transparente e Eficaz: A comunicação do risco deve ser clara, precisa e acessível a todos os consumidores, utilizando meios adequados para atingir o público-alvo.
Autoridades Competentes: A comunicação às autoridades competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no caso de produtos de saúde, é essencial para que medidas de proteção à coletividade sejam tomadas.
Medidas de Proteção: Além da comunicação, o fornecedor pode ser obrigado a tomar medidas para mitigar o risco, como o recall de produtos defeituosos ou a suspensão da prestação de serviços perigosos.
Responsabilidade Civil: A omissão no dever de comunicação ou a comunicação inadequada pode resultar em responsabilidade civil do fornecedor pelos danos causados aos consumidores.
Objetivo da Norma
O objetivo do § 1º do Artigo 10 do CDC é garantir a segurança e a saúde dos consumidores, assegurando que eles sejam informados sobre os riscos de produtos e serviços e possam tomar decisões conscientes.
Conclusão
A comunicação de riscos em produtos e serviços é um dever fundamental do fornecedor, que transcende a mera obrigação legal e se insere no contexto da responsabilidade social empresarial. Ao comunicar riscos de forma transparente e eficaz, o fornecedor demonstra respeito pelos consumidores e contribui para a construção de um mercado mais seguro e confiável.
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