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quarta-feira, 7 de maio de 2025

Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Uma análise detalhada

 




Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Uma análise detalhada




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Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Uma análise detalhada


O Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um pilar fundamental na proteção dos consumidores contra produtos e serviços que possam representar riscos à sua saúde ou segurança. Ele estabelece que:Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.


Implicações Práticas:

  • Proibição de produtos e serviços perigosos: O artigo proíbe explicitamente a comercialização de produtos ou serviços que apresentem riscos substanciais à saúde ou segurança dos consumidores. Essa proibição abrange tanto os riscos conhecidos pelo fornecedor quanto aqueles que ele deveria ter conhecimento, considerando a natureza do produto ou serviço e o estado da arte e da técnica.

  • Responsabilidade do fornecedor: O fornecedor é o principal responsável por garantir a segurança dos produtos e serviços que coloca no mercado. Isso implica a realização de testes rigorosos, avaliações de risco, controle de qualidade e monitoramento contínuo, além da adoção de medidas preventivas e corretivas sempre que necessário.

  • Conhecimento do risco: A responsabilidade do fornecedor não se limita apenas aos riscos que ele tem conhecimento direto. O fornecedor também é responsável pelos riscos que ele deveria ter conhecimento, com base nas informações disponíveis, nas melhores práticas do setor e nos avanços tecnológicos. A ignorância ou a negligência não eximem o fornecedor de sua responsabilidade.

  • Alto grau de nocividade ou periculosidade: O artigo se aplica a produtos e serviços que apresentem um "alto grau" de nocividade ou periculosidade, ou seja, um risco significativo e não meramente trivial. A avaliação do grau de risco deve considerar a probabilidade de ocorrência do dano, a gravidade potencial do dano e a vulnerabilidade dos consumidores.

  • Dever de informar e alertar: O fornecedor tem o dever de informar os consumidores de forma clara e adequada sobre os riscos potenciais dos produtos e serviços, por meio de rótulos, manuais, advertências e outras formas de comunicação. O dever de informar inclui também a obrigação de manter os consumidores atualizados sobre eventuais descobertas de novos riscos ou falhas de segurança.

  • Dever de Recall: Em caso de identificação de um produto ou serviço que apresente alto grau de nocividade ou periculosidade, o fornecedor tem o dever de realizar um recall, ou seja, retirar o produto do mercado ou interromper o serviço, além de comunicar o problema aos consumidores e oferecer soluções adequadas, como reparo, substituição ou reembolso.

Em Síntese:


O Artigo 10 do CDC representa um importante instrumento para a proteção da saúde e segurança dos consumidores, ao estabelecer uma norma de segurança preventiva e reforçar a responsabilidade dos fornecedores em todas as etapas da cadeia de produção e consumo. Ele visa garantir que apenas produtos e serviços seguros e adequados cheguem ao mercado, protegendo os consumidores de riscos evitáveis e promovendo um ambiente de consumo mais justo e equilibrado.





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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Uma análise detalhada. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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