Artigo 833 do Código de Processo Civil Brasileiro:
Bens Impenhoráveis
Artigo 833 do Código de Processo Civil Brasileiro: Bens Impenhoráveis
O Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), em seu artigo 833, estabelece uma série de bens que são considerados impenhoráveis. Isso significa que esses bens não podem ser apreendidos e leiloados para quitar dívidas em um processo judicial. A impenhorabilidade visa proteger o devedor e sua família, garantindo condições mínimas de dignidade e subsistência, mesmo em face de dívidas.
Bens Protegidos pela Impenhorabilidade:
Bens Inalienáveis e Declarados Não Sujeitos à Execução: São bens que, por sua natureza ou por declaração expressa, não podem ser vendidos ou transferidos, como bens públicos ou aqueles declarados impenhoráveis por testamento.
Móveis, Pertences e Utilidades Domésticas: Inclui móveis, eletrodomésticos, utensílios e outros itens essenciais para a moradia e o dia a dia da família, desde que não sejam considerados de luxo ou de elevado valor.
Vestuário e Bens de Uso Pessoal: Roupas e objetos de uso pessoal, excluindo aqueles de valor exorbitante, são impenhoráveis para garantir a dignidade do devedor.
Vencimentos, Salários, Remunerações, Proventos de Aposentadoria e Pensões: Como regra geral, valores recebidos pelo trabalho, aposentadoria ou pensão são impenhoráveis, assegurando a subsistência do devedor e sua família. No entanto, existem exceções, como no caso de dívidas de pensão alimentícia, em que parte desses valores pode ser penhorada.
Livros, Máquinas, Ferramentas, Utensílios, Instrumentos ou Outros Bens Móveis Necessários ou Úteis ao Exercício da Profissão: Bens essenciais para o trabalho e a atividade profissional do devedor são protegidos para garantir seu sustento.
Seguro de Vida: O valor do seguro de vida é impenhorável, exceto em casos específicos, como quando a dívida é originada do próprio contrato de seguro.
Recursos Públicos Recebidos por Instituições Privadas para Aplicação Compulsória em Educação, Saúde ou Assistência Social: Esses recursos são impenhoráveis para garantir que sejam destinados às finalidades sociais a que se propõem.
Quantia Depositada em Caderneta de Poupança, até o Limite de 40 Salários Mínimos: A poupança é protegida até um limite para garantir uma reserva financeira mínima ao devedor.
Recursos Públicos do Fundo Partidário Recebidos por Partido Político: Esses recursos são impenhoráveis para preservar a atividade política e democrática.
Créditos Oriundos de Alienação de Bens Integrantes do Patrimônio Histórico, Cultural ou Artístico Nacional: Esses créditos são impenhoráveis para preservar o patrimônio cultural do país.
Exceções e Considerações:
É fundamental ressaltar que a impenhorabilidade não é absoluta e existem exceções previstas em lei. Dívidas de pensão alimentícia, por exemplo, podem levar à penhora de parte dos salários e remunerações. Além disso, a interpretação e aplicação do artigo 833 do CPC podem variar dependendo da jurisprudência e das circunstâncias específicas de cada caso.
Recomendação:
Diante da complexidade do tema e da possibilidade de variações na interpretação da lei, é sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada para compreender as nuances da impenhorabilidade e seus impactos em cada situação. Consultar o texto completo do Código de Processo Civil e acompanhar a jurisprudência dos tribunais também são medidas importantes para se manter informado sobre o tema.
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