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segunda-feira, 5 de maio de 2025

Artigo 1.297 do Código Civil: Trata do direito de tapagem

 


 


Artigo 1.297 do Código Civil: Trata do direito de tapagem




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Artigo 1.297 do Código Civil: Trata do direito de tapagem


O artigo 1.297 do Código Civil trata do direito de tapagem, ou seja, o direito do proprietário de cercar, murar, valar ou tapar seu prédio, seja ele urbano ou rural. Esse direito é fundamental para garantir a segurança e a privacidade do proprietário, além de delimitar a propriedade e evitar conflitos com vizinhos.

Art. 1.297 do Código Civil:

O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, dividindo-se as despesas.  

Direitos:

  • Cercar, murar, valar ou tapar: O proprietário tem o direito de escolher a forma de tapagem que melhor lhe convier, seja construindo um muro, cerca, vala ou qualquer outro tipo de barreira.

  • Constranger o confinante: O proprietário pode exigir que o vizinho (confinante) participe da demarcação dos limites entre os prédios e divida as despesas da construção da tapagem.

Deveres:

  • Respeitar os limites: A tapagem deve ser construída dentro dos limites da propriedade do proprietário, sem invadir a propriedade do vizinho.

  • Dividir as despesas: O proprietário deve dividir as despesas da demarcação e da construção da tapagem com o vizinho, caso este seja notificado e aceite a divisão.

Observações:

  • Meação: Quando a tapagem é construída na divisa entre os imóveis, presume-se que ela pertence a ambos os proprietários, que devem dividir as despesas de conservação e reconstrução.

  • Árvores e sebes: As árvores e sebes que servem de marco divisório só podem ser cortadas ou arrancadas com o consentimento de ambos os proprietários.

  • Limites naturais: Quando os limites entre os prédios são definidos por elementos naturais, como rios ou montanhas, a construção da tapagem deve respeitar esses limites.

Importância:

O artigo 1.297 do Código Civil é importante para regular as relações de vizinhança e garantir o direito de propriedade. É fundamental que os proprietários de imóveis conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir a segurança e a privacidade de suas propriedades.

Recomendação:

Em caso de dúvidas sobre a construção de tapagens ou demarcação de limites, é recomendável consultar um profissional especializado, como um engenheiro ou advogado, para evitar problemas futuros.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 1.297 do Código Civil: Trata do direito de tapagem. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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