Recurso em Sentido Estrito (RESE): Análise Detalhada
Recurso em Sentido Estrito (RESE): Análise Detalhada
O Recurso em Sentido Estrito (RESE), um dos instrumentos recursais mais relevantes no âmbito do processo penal brasileiro, encontra sua previsão legal primordial no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP). Trata-se de um recurso de fundamentação vinculada, o que significa que sua interposição é cabível apenas nas hipóteses taxativamente elencadas pelo legislador, não sendo possível sua utilização de forma indiscriminada.
A natureza jurídica do RESE é de um recurso ordinário, interposto perante o juízo a quo (aquele que proferiu a decisão recorrida) para ser julgado pelo juízo ad quem (o tribunal superior). Seu objetivo principal é impugnar decisões interlocutórias ou terminativas que não encerram a causa principal, mas que produzem efeitos relevantes no curso do processo. A sistemática recursal penal, ao prever o RESE, visa garantir o duplo grau de jurisdição e a correção de eventuais equívocos ou injustiças em fases intermediárias do procedimento, antes que a sentença final seja proferida.
As hipóteses de cabimento do RESE são diversas e abrangem situações como a decisão que não recebe a denúncia ou a queixa (inciso I), a que pronuncia ou impronuncia o réu (inciso IV), a que concede ou nega habeas corpus (inciso X), a que decreta a prescrição ou julga extinta a punibilidade (inciso VIII), entre outras. Essa enumeração exaustiva reflete a preocupação do legislador em delimitar o campo de atuação do recurso, evitando sua banalização e a procrastinação indevida dos processos.
O procedimento para interposição do RESE é relativamente célere. O prazo para sua apresentação é de cinco dias, contado da intimação da decisão, e deve ser acompanhado das razões recursais, que são as argumentações que fundamentam o pedido de reforma da decisão. Uma vez interposto, o juiz que proferiu a decisão recorrida tem a oportunidade de reexaminá-la. Esse mecanismo é conhecido como juízo de retratação, previsto no artigo 589 do CPP. Se o juiz se retratar, a decisão é modificada e o recurso perde seu objeto. Caso contrário, o recurso é encaminhado ao tribunal competente para julgamento.
A importância do RESE reside na sua capacidade de corrigir distorções processuais que poderiam comprometer o andamento regular da ação penal e, em última instância, a própria justiça da decisão final. Por exemplo, a decisão de pronúncia, que leva o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, pode ser revista via RESE, impedindo que um indivíduo seja submetido a um julgamento popular sem elementos mínimos de prova que justifiquem tal medida. Da mesma forma, a decisão que denega um habeas corpus pode ser reexaminada, garantindo a liberdade de locomoção em casos de ilegalidade ou abuso de poder.
É crucial destacar que a interpretação das hipóteses de cabimento do RESE deve ser restritiva, em respeito ao princípio da legalidade estrita que rege o direito processual penal. Qualquer tentativa de ampliar as situações não previstas em lei resultaria em insegurança jurídica e em uma desvirtuação da finalidade do recurso.
Em síntese, o Recurso em Sentido Estrito é um pilar fundamental do sistema recursal penal brasileiro, garantindo a revisão de decisões interlocutórias e terminativas essenciais para o regular desenvolvimento do processo e para a proteção dos direitos e garantias individuais. Sua previsão legal detalhada no CPP e seu procedimento específico refletem a preocupação do legislador em equilibrar a celeridade processual com a necessidade de um controle jurisdicional efetivo.
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