Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Assinatura Para o Exame da OAB Até a Aprovação 1ª e 2ª Fase - (Clique na Imagem)

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Fraudes e Abusos na Fundação e Administração de Sociedades por Ações: Uma Análise do Artigo 177 do Código Penal

 

 



Fraudes e Abusos na Fundação e Administração de Sociedades por Ações: Uma Análise do Artigo 177 do Código Penal








Fonte: Gemini AI





==================================================

==================================================



Fraudes e Abusos na Fundação e Administração de Sociedades por Ações: Uma Análise do Artigo 177 do Código Penal


A confiança é a pedra angular do mercado de capitais e, por extensão, da economia de um país. A existência de sociedades por ações depende da crença de investidores na transparência e na integridade de suas operações e na veracidade das informações divulgadas. No Brasil, o legislador penal, ciente da vulnerabilidade que a complexa estrutura das sociedades por ações pode apresentar a condutas inidôneas, dedicou o artigo 177 do Código Penal à proteção contra fraudes e abusos tanto na fundação quanto na administração dessas entidades.

O Art. 177 do Código Penal é um dispositivo legal robusto que visa coibir uma série de condutas que comprometem a lisura das sociedades por ações, desde a sua gênese até sua gestão e eventual liquidação. Ele se insere no capítulo dos crimes contra o patrimônio, na seção que trata de estelionato e outras fraudes, mas com uma especificidade que denota a preocupação com a coletividade de investidores e a saúde do sistema econômico.

A Fundamentação da Proteção Legal:

A previsão legal dessas condutas na legislação penal brasileira reflete a importância de proteger não apenas o patrimônio individual dos acionistas, mas também a integridade do mercado financeiro e a confiança pública nas instituições empresariais. A sociedade por ações, com sua capacidade de pulverizar o capital e atrair múltiplos investidores, é um motor crucial para o desenvolvimento econômico. No entanto, essa mesma característica a torna suscetível a manipulações que, se não contidas, podem gerar perdas generalizadas e minar a credibilidade do sistema.

O tipo penal do Art. 177 é um crime de perigo abstrato, em muitos de seus incisos, o que significa que a consumação não exige a efetiva ocorrência de um dano patrimonial, mas sim a prática da conduta fraudulenta que tem o potencial de causar prejuízo. Isso demonstra a intenção do legislador de prevenir as fraudes, agindo antes mesmo que o dano se materialize, protegendo a boa-fé e a transparência nas relações societárias.

Análise Detalhada das Condutas Típicas:

O caput do Art. 177 trata da fraude na fundação da sociedade por ações. A conduta de promover a fundação de uma sociedade por ações com afirmações falsas ou ocultando fatos relevantes em prospecto, comunicação pública ou em assembleia é um ataque direto à base de confiança que sustenta a constituição da empresa. É aqui que se forjam as primeiras expectativas dos investidores, e a falsidade nesse estágio inicial pode ter ramificações duradouras. A pena de reclusão e multa, se o fato não constituir crime contra a economia popular (que possui previsão mais gravosa), sublinha a seriedade dessa infração.

O §1º desdobra o alcance da proteção, estendendo-a à administração e gestão da sociedade, elencando diversas figuras e condutas específicas:

  • Inciso I (Falsidade em Informações Econômicas): Diretores, gerentes ou fiscais que divulgam informações econômicas falsas ou omitem fraudulentamente fatos relevantes em documentos como prospectos, relatórios, pareceres, balanços ou comunicações ao público ou à assembleia, cometem um crime grave. A clareza e veracidade das informações financeiras são cruciais para que os acionistas possam tomar decisões informadas e para que o mercado avalie corretamente a saúde da empresa.

  • Inciso II (Falsa Cotação de Ações): A manipulação da cotação de ações ou outros títulos da sociedade, por meio de qualquer artifício, é uma forma de fraude que distorce o valor real da empresa, podendo levar investidores a perdas significativas ou a ganhos indevidos por parte dos manipuladores.

  • Inciso III (Uso Indevido de Bens Sociais): Diretores ou gerentes que tomam empréstimos da sociedade ou utilizam bens ou haveres sociais em proveito próprio ou de terceiros, sem a devida autorização da assembleia geral, configuram um abuso de poder e desvio de finalidade, lesando diretamente o patrimônio da sociedade e, consequentemente, dos acionistas.

  • Inciso IV (Compra e Venda Ilegal de Ações Próprias): A compra ou venda de ações emitidas pela própria sociedade, por conta desta, quando a lei não o permite, pode ser utilizada para manipulação de mercado, sustentação artificial de preços ou outros fins escusos.

  • Inciso V (Aceite de Ações Próprias como Garantia): Aceitar ações da própria sociedade como penhor ou caução para garantia de crédito social é uma prática que pode comprometer a solidez financeira da empresa e sua governança, especialmente em situações de inadimplência.

  • Inciso VI (Distribuição de Lucros ou Dividendos Fictícios): A distribuição de lucros ou dividendos sem a existência de balanço, em desacordo com ele, ou baseada em balanço falso, é uma fraude que ilude os acionistas com uma falsa percepção de rentabilidade, podendo mascarar uma situação financeira precária da empresa.

  • Inciso VII (Aprovação Fraudulenta de Contas): Diretores, gerentes ou fiscais que, por interposta pessoa ou em conluio com acionista, conseguem a aprovação de contas ou pareceres de forma fraudulenta, subvertem os mecanismos de controle e fiscalização da sociedade, comprometendo a transparência e a responsabilidade.

  • Inciso VIII (Atos do Liquidante): Estende a responsabilidade ao liquidante da sociedade, equiparando suas condutas aos incisos I, II, III, IV, V e VII, reconhecendo que mesmo na fase de encerramento da empresa, a oportunidade para fraudes persiste.

  • Inciso IX (Sociedade Estrangeira): Abrange o representante de sociedade anônima estrangeira autorizada a funcionar no Brasil que pratica as condutas dos incisos I e II ou presta informações falsas ao Governo, garantindo a proteção contra fraudes também em operações transnacionais.

Por fim, o §2º do Art. 177, com pena de detenção e multa, pune o acionista que negocia o voto em assembleia geral para obter vantagem para si ou para outrem. Este parágrafo foca na integridade do processo decisório da assembleia, que é o órgão máximo de deliberação da sociedade, protegendo a livre manifestação da vontade dos acionistas.

Conclusão:

O Art. 177 do Código Penal Brasileiro é um arcabouço legal essencial para a proteção da integridade e da confiança no ambiente das sociedades por ações. Ele criminaliza uma gama de condutas fraudulentas e abusivas que podem ocorrer em todas as fases da vida de uma empresa, desde sua fundação até sua administração e liquidação. Ao fazê-lo, o legislador busca garantir a transparência, a lealdade e a boa-fé nas relações societárias, pilares fundamentais para a estabilidade do mercado de capitais e para o desenvolvimento econômico do país. A sua aplicação rigorosa é crucial para coibir práticas ilícitas e fortalecer a segurança jurídica para todos os envolvidos.




Acompanhe nossas atividades também pelo Instagram: @profjuliomartins





MARTINS, Julio Cesar. Fraudes e Abusos na Fundação e Administração de Sociedades por Ações: Uma Análise do Artigo 177 do Código Penal. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


ocê e outras 1


© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<


  🚨Como viver da Advocacia. ⚖️

Chegou a hora da estratégia definitiva para a sua Advocacia. Programa prático, estratégico e estruturado para o advogado iniciante.

📺 Use o cupom JULIOMARTINS10 e ganhe +10% de desconto (cumulativo com as promoções vigentes).

Garanta sua vaga e prepare-se para Advogar:

https://mkt.estrategia.com/oab/como-viver-da-advocacia-vendas/



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!

Canal Luisa Criativa

Edificando Nações!

Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus