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sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Artigo 169 do Código Penal Brasileiro: Trata da Apropriação de Coisa Alheia por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza

 

 


Artigo 169 do Código Penal Brasileiro: Trata da Apropriação de Coisa Alheia por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza






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Artigo 169 do Código Penal Brasileiro: Trata da Apropriação de Coisa Alheia por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza


O Artigo 169 do Código Penal Brasileiro trata de situações onde a pessoa passa a ter a posse de um objeto sem a intenção original de subtraí-lo, mas decide ficar com ele de forma ilícita. É o que chamamos popularmente de "apropriação indébita por evento imprevisto".

Aqui está um resumo detalhado para facilitar a compreensão:

1. Apropriação por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza

O "caput" do artigo foca em como a coisa chegou até você. A ilegalidade não está em receber o objeto, mas em decidir ficar com ele sabendo que não lhe pertence.

  • Erro: Você recebe um Pix por engano ou uma entrega de mercadoria que era para o vizinho e resolve não devolver.

  • Caso Fortuito: Um acidente (ex: um caminhão tomba e a carga cai no seu quintal).

  • Força da Natureza: Uma enchente arrasta o gado do vizinho para a sua fazenda e você o incorpora ao seu rebanho.

2. Apropriação de Tesouro (Inciso I)

Juridicamente, "tesouro" é um depósito antigo de moedas ou objetos preciosos cujo dono não se pode mais identificar.

  • Se você encontra um tesouro em propriedade alheia, a lei determina que ele seja dividido com o dono do terreno.

  • O crime ocorre quando quem achou decide ficar com a parte que, por direito, pertence ao proprietário do imóvel.

3. Apropriação de Coisa Achada (Inciso II)

Este é o famoso "achado não é roubado", que, perante a lei, é crime.

  • A regra dos 15 dias: Se você encontra algo perdido (na rua, no ônibus, etc.), tem o prazo de 15 dias para devolver ao dono ou entregar à autoridade (polícia ou seção de achados e perdidos).

  • Importante: Só é "coisa achada" aquilo que foi perdido. Se o objeto foi abandonado (lixo), não há crime.

Resumo de Penas e Ação Penal


Aspecto

Detalhes

Pena

Detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa.

Classificação

Crime de menor potencial ofensivo (permite transação penal).

Ação Penal

Pública incondicionada (o Estado processa independente da vontade da vítima).


Nota Curiosa: 

Diferente do furto (onde você retira o bem de alguém), aqui o bem chega a você sem esforço criminoso inicial. O crime nasce no momento em que você manifesta a vontade de ser dono do que não é seu.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 169 do Código Penal Brasileiro: Trata da Apropriação de Coisa Alheia por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza. 2026. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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