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segunda-feira, 2 de junho de 2025

Artigo 85 do Código Penal Brasileiro: Recomeço do Prazo para Medidas de Segurança

 


 


Artigo 85 do Código Penal Brasileiro:

Recomeço do Prazo para Medidas de Segurança






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Artigo 85 do Código Penal Brasileiro: Recomeço do Prazo para Medidas de Segurança

O Artigo 85 do Código Penal Brasileiro trata de uma situação específica relacionada à execução de medidas de segurança detentivas. Essas medidas são aplicadas a pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis, ou seja, aquelas que, por algum motivo (como doença mental), não possuem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

O que diz o artigo?

O Artigo 85 estabelece que, quando uma pessoa que está cumprindo uma medida de segurança detentiva (exceto internação em manicômio judiciário ou casa de custódia e tratamento) se subtrai à execução dessa medida, o prazo de duração mínima dessa medida recomeça a contar do dia em que ela volta a ser executada.

Em outras palavras: se uma pessoa que está em uma clínica psiquiátrica cumprindo uma medida de segurança foge e depois é recapturada, o tempo que ela já havia cumprido antes de fugir não será mais considerado, e ela terá que cumprir novamente o prazo mínimo estabelecido por lei.

Qual a razão para essa regra?

A justificativa para essa regra é a necessidade de garantir a efetividade das medidas de segurança. Ao estabelecer que o prazo recomeça a contar do dia em que a medida volta a ser executada, a lei visa incentivar o cumprimento da medida e evitar que as pessoas se beneficiem da própria fuga.

Diferença entre Artigo 85 e Artigo 80

É importante não confundir o Artigo 85 com o Artigo 80 do Código Penal, que trata da suspensão condicional do processo. Enquanto o Artigo 85 se refere a medidas de segurança aplicadas a pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis, o Artigo 80 se aplica a pessoas puníveis, mas que praticaram crimes de menor potencial ofensivo.



Característica

Artigo 80 ((Suspensão Condicional do Processo)

Artigo 85 ((Recomeço do Prazo para Medidas de Segurança)

Destinatário

Pessoas puníveis

Pessoas inimputáveis ou semi-imputáveis

Objetivo

Suspender o processo penal

Garantir a execução de medidas de segurança

Consequência da fuga

Não se aplica

Recomeço do prazo da medida



Em resumo:

O Artigo 85 do Código Penal visa garantir que as medidas de segurança sejam cumpridas integralmente, evitando que pessoas que se subtraem à execução dessas medidas sejam beneficiadas. Essa norma é fundamental para a proteção da sociedade e para a efetividade do sistema penal.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 85 do Código Penal Brasileiro: Recomeço do Prazo para Medidas de Segurança. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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