Artigo 87 do Código Penal Brasileiro:
Revogação Facultativa do Livramento Condicional
Artigo 87 do Código Penal Brasileiro: Revogação Facultativa do Livramento Condicional
O Artigo 87 do Código Penal Brasileiro trata da revogação facultativa do livramento condicional. Diferentemente do artigo 86, que estabelece as causas obrigatórias para a revogação desse benefício, o artigo 87 confere ao juiz a discricionariedade de decidir pela revogação, em determinadas situações.
O que significa revogação facultativa?
A revogação facultativa significa que o juiz, após analisar as circunstâncias do caso, pode decidir pela revogação do livramento condicional, mesmo que o condenado não tenha cometido um novo crime. Essa decisão deve ser fundamentada e levar em consideração diversos fatores.
Quando o juiz pode revogar o livramento condicional?
O artigo 87 estabelece que o juiz poderá revogar o livramento se o liberado:
Deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença: Isso inclui não comparecer às reuniões com o assistente social, não trabalhar ou não procurar emprego, entre outras.
For irrecorrivelmente condenado, por outro crime, a uma pena que não seja privativa de liberdade: Nesse caso, a nova condenação não precisa ser por um crime doloso, podendo ser por uma contravenção penal, por exemplo.
Fatores considerados pelo juiz
Ao decidir pela revogação, o juiz deve analisar diversos fatores, como:
A gravidade do crime original;
A personalidade do condenado;
O comportamento durante o período de prova;
O cumprimento das condições impostas;
A existência de novos elementos que indiquem a periculosidade do condenado.
Importância da revogação facultativa
A revogação facultativa é uma ferramenta importante para garantir que o objetivo da pena, que é a ressocialização do condenado, seja alcançado. Ao revogar o livramento, o juiz demonstra que o condenado não está pronto para retornar à sociedade e que precisa cumprir o restante da pena em regime fechado.
Diferença entre os artigos 86 e 87
Artigo 86: Estabelece as causas obrigatórias para a revogação do livramento condicional, como a prática de um novo crime.
Artigo 87: Concede ao juiz a discricionariedade para revogar o benefício, em determinadas situações, mesmo que o condenado não tenha cometido um novo crime.
Em resumo:
O artigo 87 do Código Penal Brasileiro confere ao juiz a possibilidade de revogar o livramento condicional, mesmo que o condenado não tenha cometido um novo crime, desde que existam elementos que indiquem que ele não está apto a permanecer em liberdade. Essa medida visa garantir a segurança da sociedade e a efetividade da pena.
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