Artigo 23 do Código Civil:
Ausência e Nomeação de Curador
Artigo 23 do Código Civil: Ausência e Nomeação de Curador
O Artigo 23 do Código Civil Brasileiro aborda uma situação específica relacionada à ausência de uma pessoa, complementando o Artigo 22, que trata da declaração de ausência em geral.
Texto do Artigo 23:
"Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes."
Interpretação Detalhada:
Este artigo prevê a possibilidade de declaração de ausência e nomeação de um curador mesmo quando a pessoa desaparecida tenha deixado um mandatário (representante legal) para administrar seus bens. Essa situação ocorre quando o mandatário:
Não Queira Exercer o Mandato: Por motivos pessoais ou outros, o mandatário pode recusar-se a assumir ou continuar a responsabilidade de administrar os bens do ausente.
Não Possa Exercer o Mandato: Circunstâncias como doença, incapacidade, falecimento ou mudança de residência podem impedir o mandatário de cumprir suas obrigações.
Tenha Poderes Insuficientes: O mandato concedido pelo ausente pode não abranger todos os atos necessários para a gestão completa de seus bens, tornando a atuação do mandatário limitada.
Nesses casos, a lei autoriza a declaração de ausência e a nomeação de um curador, que assumirá a administração dos bens do ausente, independentemente da existência de um mandatário prévio.
Relevância e Justificativa:
A importância deste artigo reside em garantir a proteção dos bens e interesses do ausente, mesmo quando o mandatário por ele designado não puder ou não quiser cumprir seu papel. A nomeação de um curador pelo juiz assegura que o patrimônio do ausente seja gerido de forma adequada e responsável, evitando prejuízos e garantindo a preservação de seu patrimônio até seu eventual retorno ou a declaração de sua morte presumida.
Exemplo Prático:
Suponha que Maria desapareça e deixe uma procuração para seu irmão, João, administrar seus bens. No entanto, João enfrenta problemas de saúde que o impedem de cumprir essa tarefa. Nesse cenário, a justiça pode declarar a ausência de Maria e nomear um curador para gerir seus bens, mesmo com a existência da procuração para João.
Observações Adicionais:
Procedimento Legal: A declaração de ausência e a nomeação de curador exigem um processo judicial, no qual devem ser comprovados o desaparecimento da pessoa, a falta de notícias e a impossibilidade ou recusa do mandatário em exercer seu papel.
Responsabilidade do Curador: O curador nomeado pelo juiz tem o dever de administrar os bens do ausente com diligência e cuidado, prestando contas de sua gestão ao juiz e aos interessados.
Extinção da Curadoria: A curadoria se encerra com o retorno do ausente, com a declaração de sua morte presumida ou com a nomeação de um herdeiro ou legatário que assuma a administração dos bens.
Princípios Relacionados:
Proteção da Pessoa: O artigo visa proteger os interesses e o patrimônio da pessoa desaparecida, garantindo sua administração adequada mesmo na ausência de um representante legal capaz.
Segurança Jurídica: A possibilidade de nomeação de um curador em caso de ausência proporciona segurança jurídica aos negócios e relações do ausente, garantindo a continuidade de sua vida civil e patrimonial.
Celeridade Processual: A previsão legal para a nomeação de curador em caso de impossibilidade ou recusa do mandatário agiliza o processo e evita a paralisação da administração dos bens do ausente.
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