Artigo 104 do Código Civil Brasileiro:
Requisitos para a Validade do Negócio Jurídico
Artigo 104 do Código Civil Brasileiro: Requisitos para a Validade do Negócio Jurídico
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 104, estabelece os requisitos fundamentais para que um negócio jurídico seja considerado válido e produza os efeitos desejados pelas partes envolvidas. Um negócio jurídico pode ser entendido como qualquer ato lícito praticado com a intenção de criar, modificar, transferir ou extinguir direitos.
Requisitos:
Agente Capaz: A capacidade civil é a aptidão para exercer direitos e assumir obrigações na vida civil. Em regra, a capacidade plena é adquirida aos 18 anos de idade. No entanto, existem exceções, como os casos de emancipação ou de incapacidade relativa, em que a pessoa, mesmo sendo menor de 18 anos, pode praticar certos atos da vida civil com a assistência de um responsável.
Objeto Lícito, Possível, Determinado ou Determinável: O objeto do negócio jurídico é o seu conteúdo, ou seja, aquilo sobre o que o negócio recai. Para ser válido, o objeto deve ser:
Lícito: não pode ser contrário à lei, à moral ou aos bons costumes;
Possível: deve ser realizável tanto do ponto de vista físico quanto jurídico;
Determinado ou Determinável: deve ser especificado desde o início ou ser suscetível de determinação no futuro, sem a necessidade de um novo acordo entre as partes.
Forma Prescrita ou Não Defesa em Lei: A forma é o modo como o negócio jurídico se exterioriza. A lei pode exigir uma forma específica para certos negócios jurídicos, como a escritura pública para a compra e venda de imóveis. Nesses casos, a forma prescrita em lei deve ser observada para que o negócio seja válido. Em outros casos, a lei não exige uma forma específica, e as partes podem escolher a forma que desejarem, desde que não seja proibida por lei.
Consequências da Inobservância dos Requisitos
A inobservância de qualquer um dos requisitos do artigo 104 do Código Civil leva à nulidade do negócio jurídico. Isso significa que o negócio não produzirá os efeitos jurídicos desejados pelas partes, como se nunca tivesse existido.
Exemplos de Negócios Jurídicos Nulos:
Contrato de compra e venda de um imóvel celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz, como um portador de doença mental grave;
Contrato de compra e venda de drogas ilícitas, pois o objeto é ilícito;
Contrato de compra e venda de um terreno na Lua, pois o objeto é impossível;
Contrato de doação de um bem indeterminado, pois o objeto não é determinado ou determinável;
Contrato de compra e venda de um imóvel celebrado apenas verbalmente, quando a lei exige escritura pública.
Conclusão
O artigo 104 do Código Civil Brasileiro desempenha um papel fundamental na segurança jurídica das relações entre particulares, garantindo que os negócios jurídicos sejam celebrados de forma válida e eficaz.
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