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terça-feira, 3 de junho de 2025

Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Responsabilidade pelo Fato do Produto

 




Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Responsabilidade pelo Fato do Produto





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Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Responsabilidade pelo Fato do Produto


O que diz o Artigo 12 do CDC?


O Artigo 12 do CDC estabelece a responsabilidade do fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


Responsabilidade Objetiva


A responsabilidade prevista no Artigo 12 é objetiva, o que significa que o consumidor lesado não precisa provar a culpa do fornecedor. Basta comprovar o nexo causal entre o defeito do produto e o dano sofrido. Essa regra se justifica pela vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor, que detém maior conhecimento técnico e econômico.


Abrangência da Responsabilidade


A responsabilidade do fornecedor abrange defeitos de qualquer natureza, desde aqueles relacionados ao projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação e acondicionamento do produto, até aqueles decorrentes de informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


Reparação Integral dos Danos


O fornecedor é responsável por reparar todos os danos causados ao consumidor em decorrência do defeito do produto, sejam eles materiais, morais ou estéticos. Os danos materiais se referem aos prejuízos econômicos sofridos pelo consumidor, como despesas médicas, perda de bens ou lucros cessantes. Os danos morais abrangem os sofrimentos psíquicos e a violação da dignidade do consumidor. Já os danos estéticos se relacionam às alterações na aparência física do consumidor.


Desdobramentos da Responsabilidade

  • Responsabilidade Solidária: todos os fornecedores envolvidos na cadeia de produção e distribuição do produto são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor. Isso significa que o consumidor pode acionar qualquer um deles para obter a reparação integral dos danos.

  • Responsabilidade do Comerciante: o comerciante também pode ser responsabilizado pelos danos causados ao consumidor, caso não seja possível identificar o fabricante, produtor, construtor ou importador, ou se o produto for fornecido sem identificação clara do seu responsável.

  • Prazo para Reclamar: o prazo para o consumidor reclamar pelos danos causados por defeito do produto varia de acordo com a natureza do dano. Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Já para vícios ocultos, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.

  • Exclusão da Responsabilidade: o fornecedor só não será responsabilizado se provar que o produto não foi colocado em circulação, que o defeito inexiste, que o dano foi causado exclusivamente pelo consumidor ou por terceiro, ou que o fato se deu por motivo de força maior ou caso fortuito.

Importância do Artigo 12


O Artigo 12 do CDC é um dos mais importantes instrumentos de proteção ao consumidor, pois garante a efetiva reparação dos danos causados por produtos defeituosos, sem a necessidade de comprovação de culpa do fornecedor. Além disso, incentiva as empresas a adotarem práticas de produção e comercialização mais seguras, a fim de evitar a ocorrência de defeitos e, consequentemente, de danos aos consumidores.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Responsabilidade pelo Fato do Produto. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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