Artigo 42 do Código Penal Brasileiro:
Detração e Computação de Tempo de Prisão
Artigo 42 do Código Penal Brasileiro: Detração e Computação de Tempo de Prisão
O artigo 42 do Código Penal Brasileiro trata da detração, ou seja, da contagem do tempo que o acusado passou preso provisoriamente para fins de cumprimento da pena definitiva.
Em resumo, o artigo determina que:
Tempo de prisão provisória: O tempo que o indivíduo passou preso preventivamente (antes do julgamento) ou temporariamente (durante o processo) é descontado do tempo total da pena que ele deverá cumprir.
Outros tipos de prisão: Além da prisão provisória, também são considerados para a detração o tempo de prisão administrativa e o tempo de internação em estabelecimentos mencionados no artigo anterior (referindo-se ao artigo 41, que trata da internação de condenados com doença mental).
Por que a detração é importante?
Princípio da individualização da pena: A detração garante que o indivíduo não cumpra um tempo de prisão superior ao determinado na sentença condenatória.
Evita dupla punição: Ao descontar o tempo de prisão provisória, evita-se que o indivíduo seja punido duas vezes pelo mesmo fato.
Quando a detração não se aplica?
Em alguns casos específicos, a detração não se aplica, como quando o condenado:
Frustra a execução da pena de multa: Se o condenado não paga a multa imposta, a detração pode ser suspensa.
Descumpre condições do livramento condicional: Caso o condenado descumpra as condições do livramento condicional, o tempo da detração pode ser revisto.
Em suma, o artigo 42 busca garantir a aplicação justa da pena, assegurando que o condenado cumpra apenas o tempo de prisão determinado na sentença, descontado o tempo que já esteve privado de liberdade.
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