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domingo, 2 de fevereiro de 2025

Artigo 1.288 do Código Civil: Trata da servidão de águas

 


 


Artigo 1.288 do Código Civil: Trata da servidão de águas




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Artigo 1.288 do Código Civil: Trata da servidão de águas


O artigo 1.288 do Código Civil trata da servidão de águas, que é o direito de um prédio (superior) de fazer escoar as águas naturalmente para outro prédio (inferior).

Art. 1.288 do Código Civil:

O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior.

Direitos e deveres:

  • Prédio superior: Tem o direito de fazer escoar as águas naturalmente para o prédio inferior, sem poder realizar obras que agravem a condição natural do prédio inferior.

  • Prédio inferior: Tem a obrigação de receber as águas que correm naturalmente do prédio superior, não podendo impedir ou dificultar o seu fluxo.

Condições:

  • Naturalmente: O escoamento das águas deve ocorrer de forma natural, sem intervenção humana que altere o curso ou a quantidade.

  • Anterior: A condição do prédio inferior não pode ser agravada por obras realizadas no prédio superior.

Exceções:

  • O prédio inferior não é obrigado a receber águas que não correm naturalmente do prédio superior, como por exemplo, água de piscina ou de esgoto.

  • Se o prédio superior realizar obras que aumentem o volume ou a velocidade das águas, o prédio inferior pode se opor e exigir que o escoamento seja feito de forma adequada.

Importância:

O artigo 1.288 do Código Civil é importante para regular as relações entre vizinhos e evitar conflitos relacionados ao escoamento de águas. É fundamental que os proprietários de imóveis conheçam seus direitos e deveres para garantir o uso adequado da propriedade e evitar prejuízos a terceiros.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 1.288 do Código Civil: Trata da servidão de águas. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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