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sábado, 1 de fevereiro de 2025

Artigo 1.285 do Código Civil: Passagem Forçada - Direito de Vizinhança

 


 


Artigo 1.285 do Código Civil:

Passagem Forçada - Direito de Vizinhança




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Artigo 1.285 do Código Civil: Passagem Forçada - Direito de Vizinhança

O artigo 1.285 do Código Civil trata do direito de passagem forçada. Esse direito é assegurado ao proprietário de um imóvel que não possui acesso à via pública, nascente ou porto, permitindo-lhe constranger o vizinho a conceder passagem mediante o pagamento de uma indenização.

Requisitos:

  • Imóvel encravado: O imóvel deve estar completamente sem acesso à via pública, nascente ou porto.

  • Necessidade: A passagem deve ser indispensável para que o proprietário possa utilizar seu imóvel de forma adequada.

  • Indenização: O proprietário do imóvel encravado deve pagar uma indenização ao vizinho que concederá a passagem.

Como exercer o direito:

  • Acordo: O proprietário do imóvel encravado pode tentar um acordo com o vizinho para obter a passagem de forma amigável.

  • Ação judicial: Caso não haja acordo, o proprietário pode ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito de passagem.

Obrigação do vizinho:

O vizinho cujo imóvel for o mais adequado para a passagem é obrigado a concedê-la, desde que receba a devida indenização.

Observações importantes:

  • O direito de passagem forçada não se confunde com a servidão de passagem. A servidão é um direito real sobre o imóvel vizinho, enquanto a passagem forçada é um direito de vizinhança.

  • A fixação do rumo da passagem, ou seja, o caminho a ser utilizado, será definida judicialmente, caso necessário.

Recomendação:

É sempre recomendável buscar um acordo amigável com o vizinho antes de ingressar com uma ação judicial. Um acordo pode evitar desgastes e custos com o processo.

Observação: As informações apresentadas aqui são apenas um resumo do artigo 1.285 do Código Civil. É importante consultar um advogado para obter orientações jurídicas específicas para o seu caso.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 1.285 do Código Civil: Passagem Forçada - Direito de Vizinhança. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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