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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025

Artigo 3º do Código Civil Brasileiro: A Estabilidade JurídicaArtigo 3º do Código Civil Brasileiro: A Estabilidade Jurídica

 


 


Artigo 3º do Código Civil Brasileiro: A Estabilidade Jurídica




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Artigo 3º do Código Civil Brasileiro: A Estabilidade Jurídica

O artigo 3º do Código Civil Brasileiro é um dos dispositivos mais importantes do nosso ordenamento jurídico, pois trata da estabilidade das relações jurídicas. Ele estabelece que:

Art. 3º A lei não prejudicará, em caso algum, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, ou a coisa julgada.  

O que significa cada um desses termos?

  • Direito adquirido: É aquele que já se incorporou ao patrimônio de alguém, ou seja, que já faz parte da esfera jurídica de uma pessoa. Por exemplo, o direito à propriedade de um imóvel adquirido por compra e venda.

  • Ato jurídico perfeito: É aquele que já se consumou de acordo com a lei vigente na época de sua realização. Por exemplo, um contrato de compra e venda que já foi celebrado e cumprido pelas partes.

  • Coisa julgada: É a decisão judicial transitada em julgado, ou seja, da qual não cabe mais recurso.

Por que a lei protege esses três institutos?

  • Segurança jurídica: A proteção desses institutos garante a segurança jurídica, evitando que as leis sejam retroativas e prejudiquem situações já consolidadas.

  • Estabilidade das relações sociais: A estabilidade das relações jurídicas é fundamental para o funcionamento da sociedade, pois permite que as pessoas planejem seus atos e invistam em seus projetos com segurança.

  • Confiança no sistema jurídico: A proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada fortalece a confiança das pessoas no sistema jurídico.

Em resumo, o artigo 3º do Código Civil garante que as leis não podem retroagir para prejudicar situações que já se consolidaram no passado. Essa norma é fundamental para a segurança jurídica e para a estabilidade das relações sociais.

Exemplos de aplicação do artigo 3º:

  • Impossibilidade de alteração de contratos já cumpridos: Se um contrato de aluguel foi celebrado com prazo de 12 meses, uma nova lei que reduza o prazo mínimo para 6 meses não poderá ser aplicada a esse contrato, pois ele já foi perfeitamente celebrado.

  • Impossibilidade de alterar decisões judiciais transitadas em julgado: Uma vez que uma decisão judicial transitou em julgado, ela não pode mais ser alterada por uma nova lei, mesmo que essa lei seja mais benéfica para uma das partes.




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MARTINS, Julio Cesar. Artigo 3º do Código Civil Brasileiro: A Estabilidade Jurídica. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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