Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Assinatura Para o Exame da OAB Até a Aprovação 1ª e 2ª Fase - (Clique na Imagem)

sábado, 13 de dezembro de 2025

Artigo 148 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de sequestro e cárcere privado

  

 


Artigo 148 do Código Penal Brasileiro:

Trata do crime de sequestro e cárcere privado











==================================================

==================================================



Artigo 148 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de sequestro e cárcere privado


O artigo 148 do Código Penal Brasileiro trata do crime de sequestro e cárcere privado. Este artigo visa proteger a liberdade individual, um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição. A ação típica consiste em privar alguém de sua liberdade mediante sequestro ou cárcere privado, sem que para isso haja uma ordem legal ou justa causa.

A pena base para este crime é de reclusão, de um a três anos. No entanto, o Código Penal prevê diversas qualificadoras que podem aumentar significativamente a pena, dependendo das circunstâncias do crime.

Uma das qualificadoras mais relevantes ocorre se a privação da liberdade durar mais de quinze dias. Neste caso, a pena é aumentada, reconhecendo o maior sofrimento da vítima e a gravidade da conduta. Outra qualificadora importante é quando o sequestrado ou a pessoa mantida em cárcere privado é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do agente, ou ainda se a vítima for maior de 60 anos ou menor de 18 anos. A vulnerabilidade dessas vítimas justifica uma punição mais severa.

O crime também se torna mais grave se a privação da liberdade ocorre com fins de lucro. Embora o sequestro para extorsão seja um crime autônomo e mais grave (art. 159 do CP), a intenção de obter vantagem econômica através da privação da liberdade, mesmo que não seja uma extorsão direta, ainda qualifica o crime do artigo 148.

Há ainda uma qualificadora para os casos em que o crime é praticado por bando ou quadrilha. A organização criminosa e o maior poder de intimidação e execução que um grupo possui são fatores que agravam a conduta.

Um ponto crucial a ser observado é a diferença entre sequestro/cárcere privado e outros crimes contra a liberdade. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro (art. 159) é um crime mais grave, onde o objetivo principal é a obtenção de resgate ou vantagem. No artigo 148, a privação da liberdade em si é o cerne do delito, sem a necessidade de um fim específico de extorsão.

A jurisprudência e a doutrina têm debatido as nuances do artigo 148, especialmente em relação ao tempo da privação e às qualificadoras. A interpretação da "justa causa" para a privação da liberdade é fundamental, pois, em algumas situações, a restrição de movimentação pode ser legalmente justificada (como na prisão em flagrante por um policial). A distinção entre a privação da liberdade como meio para outro crime (como o roubo, onde a vítima é imobilizada por um curto período) e a privação da liberdade como fim em si mesma também é um aspecto relevante na aplicação do artigo.

Em suma, o artigo 148 do Código Penal é um instrumento vital na proteção da liberdade individual, com suas qualificadoras refletindo a preocupação do legislador em punir de forma mais severa as condutas que geram maior dano ou vulnerabilidade à vítima.



Acompanhe nossas atividades também pelo Instagram: @profjuliomartins





MARTINS, Julio Cesar. Artigo 148 do Código Penal Brasileiro: Trata do crime de sequestro e cárcere privado . 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


ocê e outras 1


© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<


 Fortaleça seu conhecimento!

🚨Aprovado na 1ª fase da OAB? Chegou a hora de focar na 2ª fase. Nossa equipe de professores está pronta para te preparar e te ajudar a alcançar a aprovação. Assista às aulas gratuitas no YouTube para começar.

Além das aulas gratuitas, conheça nossos pacotes promocionais com descontos imperdíveis para a 1ª e 2ª fases. Com nossos cursos, você estuda até a aprovação, sem se preocupar com o tempo.

Use o cupom JULIOMARTINS10 para ter um desconto adicional de 10% em qualquer curso do Estratégia OAB. O desconto é cumulativo com outras promoções.

Matricule-se já! Visite nosso site para saber mais:


@Estragégia OAB

Matriculas

@estrategiaoab


Não perca tempo!



Direito Ambiental, Internacional e Filosofia | Revisão Final - 1ª Fase da OAB 45




Direito Ambiental, Internacional e Filosofia | 

Revisão Final - 1ª Fase da OAB 45






==================================================

==================================================



Direito Ambiental, Internacional e Filosofia | 

Revisão Final - 1ª Fase da OAB 45








Acompanhe nossas atividades também pelo Instagram: @profjuliomartins



© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<


 Fortaleça seu conhecimento!

🚨Aprovado na 1ª fase da OAB? Chegou a hora de focar na 2ª fase. Nossa equipe de professores está pronta para te preparar e te ajudar a alcançar a aprovação. Assista às aulas gratuitas no YouTube para começar.

Não passou? Não desista! A caminhada para a aprovação continua, e nós estamos com você. Oferecemos o suporte necessário para que você tenha sucesso na próxima vez.

Use o cupom JULIOMARTINS10 para ter um desconto adicional de 10% em qualquer curso do Estratégia OAB. O desconto é cumulativo com outras promoções.

Matricule-se já! Visite nosso site para saber mais:


@Estragégia OAB

Matriculas

@estrategiaoab


Não perca tempo!





⚖️ O Recurso Ordinário: Um Instrumento de Revisão e Garantia Constitucional

 


 


⚖️ O Recurso Ordinário:

Um Instrumento de Revisão e Garantia Constitucional




Fonte: Gemini AI





==================================================

==================================================


⚖️ O Recurso Ordinário: Um Instrumento de Revisão e Garantia Constitucional


O Recurso Ordinário é uma das espécies recursais mais importantes e singulares do sistema jurídico brasileiro, desempenhando um papel fundamental na garantia do duplo grau de jurisdição e na preservação de direitos e garantias constitucionais. Embora compartilhe a finalidade de provocar o reexame de uma decisão por uma instância superior, suas hipóteses de cabimento e regras se distinguem significativamente nas diversas áreas do Direito.

Sua natureza é essencialmente a de um recurso de fundamentação livre, permitindo o reexame amplo das questões de fato e de direito discutidas na causa. Contudo, é no contexto em que se insere que ele revela suas peculiaridades, variando drasticamente entre o Processo Civil, o Processo do Trabalho e o âmbito Constitucional.

I. O Recurso Ordinário Constitucional (ROC)

No Direito Constitucional, o Recurso Ordinário assume uma natureza excepcional e de extrema relevância, sendo endereçado diretamente aos Tribunais Superiores: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seu objetivo é assegurar o acesso à revisão de decisões proferidas por tribunais inferiores em certas ações constitucionais ou em casos de alta relevância política e internacional.

1. Hipóteses e Fundamentos Legais

O cabimento do ROC está previsto diretamente na Constituição Federal de 1988, nos artigos 102, II (competência do STF) e 105, II (competência do STJ), e detalhado nos artigos 1.027 e 1.028 do Código de Processo Civil (CPC), que trata do procedimento:

Tribunal

Artigo da CF/88

Hipóteses de Cabimento (Exemplos)

STF

Art. 102, II

Denegação de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores.

Crimes políticos.

STJ

Art. 105, II

Denegação de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.

Ações em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente no País, de outro.


Nota: Em geral, o ROC possui apenas efeito devolutivo, o que significa que ele devolve a matéria ao tribunal superior para reexame, mas não suspende automaticamente a eficácia da decisão recorrida, exceto se houver requerimento específico e concessão pelo relator (Art. 1.029, §5º, do CPC, aplicado subsidiariamente).

II. O Recurso Ordinário no Processo do Trabalho (ROT)

No âmbito do Direito do Trabalho, o Recurso Ordinário (ROT) possui uma função que se assemelha muito à Apelação no processo civil comum, sendo o recurso cabível para levar a matéria decidida em primeiro grau (Varas do Trabalho) para reexame pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

1. Hipóteses e Fundamentos Legais

O cabimento do ROT é estabelecido no Artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e as principais hipóteses são:

  • Decisão definitiva ou terminativa das Varas e Juízos, no processo de conhecimento (Sentenças).

  • Decisão proferida em processo de competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho (como em Dissídios Coletivos).

2. Características Essenciais

  • Prazo: O prazo para interposição do ROT e para contrarrazões é de 8 (oito) dias, conforme o Art. 895, I da CLT.

  • Preparo: Exige-se o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal como requisitos de admissibilidade, salvo exceções legais (como justiça gratuita, Fazenda Pública, etc.), conforme o Art. 899 da CLT.

  • Efeitos: Regra geral, o ROT possui apenas efeito devolutivo. O efeito suspensivo é a exceção e só é aplicável em casos específicos previstos em lei (como no recurso interposto contra sentença normativa, conforme Art. 14 da Lei nº 10.192/2001) ou por concessão judicial (tutela de urgência recursal).

III. O Recurso Ordinário no Processo Civil (ROC)

No Direito Processual Civil, como visto, o Recurso Ordinário é primariamente o Recurso Ordinário Constitucional (ROC), dirigido aos Tribunais Superiores em face de decisões originárias de outros tribunais em Mandados de Segurança, Habeas Data, Habeas Corpus e Mandado de Injunção denegatórios.

1. Previsão Legal e Natureza

O CPC de 2015 trata do ROC nos Artigos 1.027 e 1.028, referenciando diretamente a competência constitucional. A natureza do ROC no CPC é a de uma Apelação atípica – é um recurso de mérito, de fundamentação ampla, mas que se restringe às hipóteses taxativas da Constituição.

O Art. 1.028 do CPC estabelece o procedimento, indicando que o recurso deve ser interposto perante o Tribunal de origem e, após as contrarrazões, remetido ao STF ou STJ para julgamento.

IV. Conclusão: A Unidade na Pluralidade

O Recurso Ordinário, apesar de sua denominação única, manifesta-se no ordenamento jurídico brasileiro com funções e focos distintos, refletindo a especialização das diversas áreas do Direito. No Trabalho, ele é a via recursal essencial contra sentenças de primeiro grau, equiparando-se à apelação. No Constitucional e no Processo Civil, ele é um recurso de caráter extraordinário, destinado a levar aos Tribunais Superiores o reexame de ações constitucionais de grande relevância, garantindo o acesso à última palavra da Justiça em defesa de direitos fundamentais.

Em todas as suas formas, o Recurso Ordinário reafirma o princípio do duplo grau de jurisdição e a ampla defesa, sendo uma peça vital na engrenagem da justiça brasileira.




Acompanhe nossas atividades também pelo Instagram: @profjuliomartins





MARTINS, Julio Cesar. ⚖️ O Recurso Ordinário: Um Instrumento de Revisão e Garantia Constitucional. 2025. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


ocê e outras 1


© Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.




==================================================

==================================================



Filosofia - Artigos


>>>>>> Cursos Grátis <<<<<<


 Fortaleça seu conhecimento!

🚨Aprovado na 1ª fase da OAB? Chegou a hora de focar na 2ª fase. Nossa equipe de professores está pronta para te preparar e te ajudar a alcançar a aprovação. Assista às aulas gratuitas no YouTube para começar.

Não passou? Não desista! A caminhada para a aprovação continua, e nós estamos com você. Oferecemos o suporte necessário para que você tenha sucesso na próxima vez.

Além das aulas gratuitas, conheça nossos pacotes promocionais com descontos imperdíveis para a 1ª e 2ª fases. Com nossos cursos, você estuda até a aprovação, sem se preocupar com o tempo.

Use o cupom JULIOMARTINS10 para ter um desconto adicional de 10% em qualquer curso do Estratégia OAB. O desconto é cumulativo com outras promoções.

Matricule-se já! Visite nosso site para saber mais:


@Estragégia OAB

Matriculas

@estrategiaoab


Não perca tempo!




 


Canal Luisa Criativa

Edificando Nações!

Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus