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sexta-feira, 12 de maio de 2023

Ação de Reparação de Danos - Furto de Bicicleta em Condomínio Residencial - Modelo de Peça Jurídica

 


Ação de Reparação de Danos - Furto de Bicicleta em Condomínio Residencial - Modelo de Peça Jurídica




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Ação de Reparação de Danos - Furto de Bicicleta em Condomínio Residencial - Ação pelo procedimento sumário em decorrência do furto de bicicleta em condomínio residencial. Alega que a bicicleta estava na área reservada para guarda desses bens, havendo culpa “in vigilando” do condomínio.

 

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX

 

 

XXXX, (qualificação), endereço eletrônico: XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXX, Edifício XXX, ap. XXX, nesta cidade e Comarca de XXXX, por seu procurador, o advogado “in fine” assinado, ut instrumento de mandato, devidamente inscrito na OAB/ XX sob o nº XXX, com escritório profissional na Rua XXXX, nº XXX, na Cidade de XXXX, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:

 

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PELO PROCEDIMENTO COMUM

 

com fundamento no artigo 318, 705 e 1.049, do Código de Processo Civil, contra CONDOMÍNIO XXXX, devidamente inscrito no CRECI sob o nº XXXX, endereço eletrônico: XXXX, sediado na Rua XXXX, nº XXX, na Cidade XXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir articuladas:

 

I - DOS FATOS

 

Em data de XX/XXXX/XXXX, o ora Requerente adquiriu uma bicicleta, para uso de seu filho, conforme nota fiscal nº XXX, do estabelecimento comercial XXX (doc. anexo).

 

Em data de XX/XXXX/XXXX, por volta de XX horas, o Requerente foi informado que a referida XXXX fora furtada, do interior do Condomínio XXXX, provavelmente na noite anterior, após seu filho tê-la recolhido ao seu devido lugar.

 

A bicicleta furtada estava devidamente alojada em local próprio, cercado com grades, especialmente destinado para a sua guarda, trancada com cadeado, como determinado e aprovado em Assembléia Extraordinária do Condomínio, datada de XX/XXXX/XXXX, (doc. anexo) e reafirmada pela Circular nº XXX, datada de XX/XXXX/XXXX, que proibiu, expressamente, o trânsito de bicicletas pelos elevadores ou escadarias dos prédios, ou que fossem guardadas nas garagens.

 

Local seguro e previamente indicado pelo próprio condomínio, conforme demonstram as inclusas fotografias.

 

Após tomar ciência do fato, o ora Requerente dirigiu-se à XXª SDP desta cidade, onde registrou a ocorrência de furto, conforme se comprova pelo incluso Boletim de Ocorrência.

 

Procurou o síndico, diversas vezes, inclusive, expedindo notificação e interpelação extrajudicial para o condomínio Requerido (doc. anexo), para que tomasse as providências cabíveis, porém o síndico recusou-se a reparar o dano decorrente do referido furto, alegando isenção de responsabilidade do condomínio.

 

Os meliantes simplesmente adentraram no local fechado e previamente convencionado pelo próprio condomínio para a guarda das bicicletas e estouraram os cadeados e levaram a bicicleta do filho do Requerente e o síndico se recusa a tomar as providências cabíveis.

 

Esclareça-se que, ao local somente os proprietários das bicicletas têm acesso, possuindo, cada qual, chave própria para adentrá-lo.

 

Aliás, o acesso ao interior do prédio, mesmo pelos moradores, somente é possível, pelo portão principal ou lateral, controlados pelos porteiros, que ali se revezam, permanentemente 24:00 horas por dia, evitando, inclusive, a entrada de pessoas estranhas, como ordena o regulamento interno do condomínio.

 

Diga-se, ainda, que além do furto da bicicleta ora em questão, foram subtraídas outra bicicleta e lâmpadas, havendo, ainda, tentativa de furto de uma “mobilete” e uma motocicleta, do interior do condomínio, conforme notícia circular interna XXX, datada de XX/XXXX/XXXX.

 

Portanto, a responsabilidade é toda do condomínio, que mantém vigias 24:00 horas por dia, e o acesso ao prédio e ao local previamente determinado para a guarda das bicicletas, somente pode ser realizado sob suas vigilâncias.

 

II - DO DIREITO

 

É incontestável o fato de que o Condomínio XXXX é responsável pela reparação do dano causado ao Requerente, pelo furto ali ocorrido.

 

O artigo 186, do Código Civil Brasileiro, assim estabelece:

 

“Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrém, fica obrigado a reparar o dano.”

 

No caso em tela, provada está a culpa in vigilando, do Requerido, portanto tem o dever de indenizar o prejuízo sofrido.

 

Se dentre os encargos comuns pagos pelos condôminos, além de um seguro próprio (doc. incluso), está o ordenado dos vigias, estes, consequentemente devem bem cumprir seus deveres.

 

VIGIA tem a expressa função de VIGIAR, quer dizer, não permitir que estranhos adentrem nas dependências do condomínio, vigiando atentamente os bens dos condôminos, como seus veículos, apartamentos, brinquedos de seus filhos e tudo mais que pertença aos condôminos, que o remuneram para tanto.

 

A referida bicicleta foi furtada por um meliante que adentrou em local próprio e previamente determinado e reservado para seu alojamento e a subtraiu.

 

A bicicleta do promovente foi furtada, repita-se, quando estava guardada em local próprio, cercado e cadeado.

 

A matéria em discussão, encontra total respaldo em nossos Tribunais, no sentido de ser o condomínio responsável pela indenização do prejuízo sofrido, devendo o mesmo responder por culpa, nos termos do citado artigo 186, do Código Civil Brasileiro, senão vejamos:

 

“Condomínio - prédio de apartamento - bicicleta do morador guardada no lugar adequado - furto - ação de indenização - procedência. O condomínio não pode subtrair-se à obrigação de indenizar o dono de bicicleta guardada em local especialmente destinado no edifício à guarda de tais veículos por seu furto.” RT 521/151 (grifo nosso)

 

“Responsabilidade Civil - condomínio - motocicleta de condomínio estacionado na garagem do edifício -furto- indenização devida - correspondência ao real valor do veículo na ocasião do evento. Responde o condomínio pelo furto de motocicleta de condomínio estacionada na garagem do edifício, devendo a indenização corresponder ao real valor do veículo na ocasião do evento.” RT 58000/77

 

“Responsabilidade Civil - condomínio - garagem comum - furto de veículo - indenização devida - inteligência da Súmula 341 do STF. Se o condomínio mantém vigia para efeito de fiscalização e segurança, cumpre-lhe arcar com a obrigação de responder pelo furto de veículo regularmente guardada na garagem comum, em razão de falha de preposto no respectivo serviço.” RT 50008/66 (grifo nosso)

 

Pecou a vigilância do prédio, permitindo que a bicicleta do Requerente, que estava devidamente guardada em local reservado para alojamento das bicicletas, fosse furtada.

 

Aí nasce a responsabilidade civil do condomínio de reparação de dano sofrido pelo Requerente, ante a falha na vigilância, o que possibilitou o furto.

 

III - DO PEDIDO

 

Para efeito do valor da indenização a ser paga ao Requerente, junta-se com a presente, notas fiscais de compra da bicicleta e peças à ela adquiridas, com os valores atualizados até XX/XXXX/XXXX, acrescidos de juros e correção monetária desde a época do evento, bem como o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação.

 

Acostada à presente, as seguintes notas fiscais, para efeito de ressarcimento:

 

NOTA FISCAL nº XXX (data) - XXX (nome da loja) - bicicleta importada 18 marchas azul - valor R$ XXX,00 (XXX reais).

 

Valor atualizado até a presente data - R$ XXX,00 (XXX reais).

 

NOTA FISCAL nº XXX (data) - XXX (nome da loja) - Câmbio traseiro e regulagem de marcha dianteira, centralização de aros - R$ XXX,00 (XXX reais).

 

Valor atualizado até a presente data - R$ XXX,00 (XXX reais).

 

Soma total atualizada até a presente data - R$ XXX,00 (XXX reais).

 

Assim, o Requerente suplica pela procedência da ação, com a determinação da reparação dos prejuízos, alternativamente, pelos valores das notas fiscais, ou então, pelo valor de uma bicicleta similar, nova.

 

IV - REQUERIMENTOS FINAIS

 

Isto posto, pede e requer a Vossa Excelência, respeitosamente:

 

a) a citação do CONDOMÍNIO XXXX, no endereço indicado, através de carta pelo correio e preferencialmente por meio de endereço eletrônico, ex vi do disposto pela artigos 242 e 246, do CPC/2015, na pessoa de seu representante legal, para contestar os termos da presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia.

 

b) Depoimento pessoal do representante legal do Requerido, pena de confesso, perícias, oitiva de testemunhas, cujo rol segue abaixo, as quais deverão ser intimadas e ouvidas na forma da Lei, protestando ainda pela eventual substituição das mesmas.

 

c) Requer ainda, após os trâmites legais, a total procedência da ação condenando-se o Requerido a pagar a título de indenização por reparação de danos, decorrente do furto da bicicleta, o valor correspondente à R$ XXX,00 (XXX reais), acrescidos de juros e correção monetária desde a época do evento (XX/XXXX/XXXX), ou alternativamente então, pelo ressarcimento de uma bicicleta similar, sem uso, bem como o pagamento das custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da condenação.

 

Dá-se à causa o valor de R$ XXX,00 (XXX reais),, para efeitos meramente fiscais.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento.

 

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

 

________________

Advogado OAB/UF

 





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