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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Réplica a Contestação - Impugnação - Direito do Trabalho - Modelo de Peça Jurídica

 


Réplica a Contestação - Impugnação - Direito do Trabalho - Modelo de Peça Jurídica




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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXX - UF

 

 

 

Processo nº: XXXX

 

Protocolo Geral nº: XXXX

 

 

XXXX, já qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista nº XXXX, movida contra XXXX S/A, também qualificada, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

RÉPLICA A CONTESTAÇÃO

 

nos termos dos fatos e fundamentos a seguir aduzidos, com os quais se impugna a contestação e documentos juntados, em conformidade com o artigo 884, da CLT, artigo 100, do CPC.

 

I – DOS FATOS

 

1. Com relação à impugnação realizada pela Reclamada sobre a pretensão contida na alínea "a" de fls. XX, da inicial, necessário dizer que desprovida de fundamento.

 

2. Demonstrado de forma incessante na inicial que o Reclamante era obrigado a desempenhar função alheia  a sua.

 

3. Efetivamente o Reclamante sempre foi vendedor, porém, por determinação da Reclamada, desenvolvia funções de assistente técnico, desempenhando, sim, um misto entre as duas ocupações.

 

4. Isto reflete a verdade, tanto que basta analisar o documento de fls. XX e confrontá-lo com as tarefas desenvolvidas pelo Reclamante relatadas na inicial para se comprovar que realmente havia acúmulo de função.

 

II – DO DIREITO

 

5. Portanto nada mais justo que a Reclamada pagar ao Reclamante parcela a título da função de assistente técnico que este sempre desenvolveu.

 

6. Os documentos juntados a fls. XX, no qual constam pareceres emitidos pelo Reclamante, demonstram claramente que desempenhava a função de assistente técnico.

 

7. Não bastasse somente a necessidade de analisar os produtos elaborados pela Reclamada quando lhe faziam alguma reclamação, era obrigado a proferir palestras a profissionais mecânicos e associações de mecânicos, público alvo da Reclamada, a fim de lhes informar sobre a natureza, qualidade e formas de utilização dos produtos.

 

8. Além das palestras, ainda era obrigado a participar de feiras industriais, festas comerciais, festas de caminhoneiros, entre outros eventos, nos quais não podia desenvolver sua atividade de venda, apenas recepcionar as pessoas e proferir explicações sobre os produtos da Reclamada, ou seja, verdadeira função do assistente técnico.

 

9. Realmente o Reclamante desenvolvia atividade externa, o que não se opõe a tal assertiva, apenas reclama o período em que era obrigado a estender sua jornada de trabalho sem a devida contraprestação pecuniária por parte da Reclamada.

 

10. Na peça portal desenvolve-se as situações em que o Reclamante era exposto à jornada extraordinária, por verdadeira imposição da Reclamada, sem contudo nunca haver percebido valores a título de horas extras.

 

11. Situação que não pode prosperar, pois estaríamos privilegiando uma parte em detrimento da outra, muito mais fraca e dependente única e exclusivamente do salário que percebia para o sustento seu e de sua família.

 

12. Assim, nada mais correto e justo que se reconhecer a exaustiva jornada de trabalho a que era submetido o Reclamante, condenando a Reclamada a lhe reembolsar as horas extras devidas e não pagas durante a contratualidade.

 

13. Necessário dizer que o Reclamante participou de todos os eventos citados na peça inicial, unicamente, por imposição da Reclamada.

 

14. Verdadeiro absurdo ainda, é a afirmação na peça contestacional, onde a Reclamada afirma que o Reclamante sempre presenciou palestras no horário normal de expediente, tampouco lhe foi exigido viajar em horário não compatível com a execução de suas tarefas, muito menos, de que a empresa lhe exigia metas de vendas.

 

15. Ora, Excelência., sabemos que não funciona desta maneira, muito pelo contrário, o Reclamante sempre foi obrigado a participar e a ministrar palestras em horário diferente do horário normal de expediente, a uma por que seu gerente lhe obrigava a, durante o dia, se ocupar de sua atividade principal, qual seja, vender; a duas, por que o público alvo das palestras somente comparecia a tais eventos quando realizados à noite.

 

16. E, admitir que um vendedor de uma empresa que, segundo ela própria, é líder de mercado, não possui metas a serem atingidas, seria verdadeiramente um absurdo.

 

17. Necessário dizer que a Reclamada nunca obedeceu as escalas de participação juntadas, aliás, tratam-se de documentos produzidos de forma unilateral, que não merecem sequer análise. Impugna-se de forma veemente os documentos de fls. XX.

 

18. Impugna-se, também o documento juntado a fls. ___, por não refletir a verdade. Necessário dizer que a região atendida pelo Reclamante não se resumia as cidades citadas neste documento.

 

19. Outra barbárie perpetrada pela Reclamada foi a supressão do salário do Reclamante da parcela a título de comissão.

 

20. Refere que tal parcela possui o percentual de 0,12 % (zero vírgula doze por cento) o que não é verdade. O percentual de comissão contratado sempre foi 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento).

 

21. O que a Reclamada cita como integração ao salário de parcela de comissão na realidade foi apenas um aumento concedido por ela ao Reclamante.

 

22. Ainda que houvesse a integralização ao salário de parcela a título de comissão, isso aconteceu sem a concordância do Reclamante, o que é vedado em nosso Direito Pátrio.

 

23. Revelasse, assim, em verdadeira alteração unilateral de contrato de trabalho, impondo que a Reclamada pague ao Reclamante, neste momento, o percentual de 0,27 % (zero vírgula vinte e sete por cento) de comissão devido na região de exclusividade deste, como forma de restituir o equilíbrio ao contrato de trabalho havido entre as partes.

 

24. Outra parcela sonegada do Reclamante trata-se de participação nos resultados da empresa no ano calendário de XXXX, o qual lhe foi pago somente parcela referente ao primeiro semestre restando ser pago a cota referente ao segundo semestre, verdadeira obrigação da Reclamada nos termos do documento juntado a fls. XX.

 

25. A Reclamada, também, não se desincumbiu da obrigação de pagamento do salário utilidade que percebia o Reclamante, situação, aliás, confessada por esta através dos documentos juntados a fls. XX.

 

III – DOS PEDIDOS

 

Diante do inabalável direito postulado pelo Reclamante, que restou intacto, em que pese a contestação e documentos juntados que são irrelevantes ao caso e nada trazem em prejuízo, outra decisão não se impõe senão o julgamento totalmente procedente da presente reclamatória com o reconhecimento, nos seus exatos termos, dos pedidos a fls. XXX.

 

DIANTE DO EXPOSTO, reitera-se todos os argumentos deduzidos na inicial fundamentados nos documentos trazidos, REQUERENDO o julgamento totalmente procedente da presente demanda, condenando-se a Reclamada a pagar ao Reclamante as verbas trabalhistas reclamadas, quais sejam:

 

a) o reconhecimento do acúmulo de função, e a consequente condenação da Reclamada do pagamento do salário do assistente técnico, nos termos do seu quadro de salários, e a incidência deste em todas as verbas devidas ao Reclamante, tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, multa de 40% de FGTS, horas extras mais repouso remunerado;

 

b) ou, caso não seja este o entendimento de V. Exª. seja, por vós, arbitrado um percentual a título de acúmulo de função, devendo refletir nas demais verbas reclamadas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa de 40% de FGTS, horas extras mais repouso remunerado;

 

c) o reconhecimento e a condenação da reclamada ao pagamento de, no mínimo, 1884 (Um mil, oitocentos e oitenta e quatro) horas extras ao Reclamante na proporção de 100% de sua remuneração, e sua respectiva incidência em todas as verbas devidas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e a multa de 40% de FGTS;

 

d) o pagamento de adicional noturno devido ao Reclamante pelas horas trabalhadas no horário noturno;

 

e) a consideração da hora reduzida para as horas laboradas à noite, bem como a incidência deste adicional em todas as verbas devidas ao reclamante, tais como: férias mais 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, a multa dos 40% do FGTS, mais a parcela referente ao repouso remunerado;

 

f) a integração ao salário e o pagamento da remuneração prevista no artigo 8º, da Lei nº 3.207/57, mais as verbas daí decorrentes, tais como: 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, aviso prévio, mais a multa de 40%;

 

g) o reconhecimento e o pagamento das utilidades percebidas como salário, condenando-se a Reclamada ao pagamento de: com relação ao último automóvel que era um XXXX, ano XXXX, em valores correspondentes ao preço médio de tabela de locação deste veículo com quilometragem livre, obtidos no comércio local; com relação aos telefones fixo e móvel, pelas contas que deverão ser juntadas pela Reclamada; mais os aparelhos de fac-símile e microcomputador (notebook) que deverão ser arbitrados por Vossa Excelência., sua integralização a remuneração do Reclamante e sua incidência sobre as demais verbas tais como: férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio, FGTS mais a multa de 40% sobre o FGTS;

 

h) a condenação da reclamada ao pagamento de 0,27% de comissões sonegadas do Reclamante a partir de janeiro de XXXX até o término do contrato de trabalho dentro de sua região original, qual seja, todo nordeste e noroeste do Estado do XXXX mais todo o Estado de XXXX, excluído apenas o litoral sul até a cidade de XXXX, integrando-a ao salário, mais as verbas daí decorrentes, tais como: 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, aviso prévio, mais a multa de 40%;

 

i) o pagamento da integralidade a participação nos lucros referente ao exercício de XXXX.

 

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

XXXX, XX de XXXX de XXXX.

 

 

____________

Advogado

OAB/UF – Nº XXX

 




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