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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Contestação - Dano Moral - Litigância de Má-Fé - Modelo de Peça Jurídica

 


Contestação - Dano Moral - Litigância de Má-Fé - Modelo de Peça Jurídica




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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___VARA DO TRABALHO DE XXX

 

 

Processo nº. XXXXX

 

 

EMPRESA LTDA., já qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, a qual lhe é movida por XXXXX vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência representada por seu advogado abaixo firmado, apresentar:

 

CONTESTAÇÃO

 

conforme os fatos e fundamentos que passa a expor:

 

I - DA SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL

 

A Reclamante ajuíza ação trabalhista suscitando, em suma, ter laborado para a Reclamada na função de _____, no período de _________.

 

Seu horário de labor se iniciava às ____ horas e terminada às ____ horas, ocorrendo de segundas às sextas.

 

O contrato de trabalho se encerrou no dia ______, sendo realizado por dispensa sem justo motivo.

 

Diz o Reclamante que ( Descrever Breve síntese da Inicial ).

 

A reclamante foi admitida como estoquista em XX/XX/20XX.

 

Seu labor era de 44 horas semanais, das 08h às 18h, com duas horas de intervalos e aos sábados, das 08h às 12h.

 

Todas as alegações descritas na narrativa inicial do Reclamante ficarão claramente comprovadas que inexistiram e que se trata de uma criação fantasiosa da Reclamante, que não passam de meros desconfortos do dia-a-dia e rotina de trabalho.

 

Ficará claro que a inicial é totalmente improcedente, pelos fatos e razões expostos abaixo.

 

II - DO MÉRITO

 

1 - DO ALEGADO DANO MORAL

 

A Reclamante alega em sua peça inicial, que durante seu contrato de trabalho com a Reclamada, foi perseguida por seus superiores diretos, razão que não passa de inverdades e que não deve prosperar.

 

Relata ainda que passou por situações vexatórias durante o seu labor, inclusive informando que colegas de trabalho lhe passaram informações de que o seu superior falava mal da Reclamante na ausência desta.

 

Ainda relata que sofreu todas humilhação desde o início do seu labor para a Reclamada.

 

A Reclamante ainda sinaliza que desenvolveu depressão por conta do ambiente “hostil” de trabalho, nas palavras da Reclamante.

 

Excelência, resta totalmente infundada a narrativa da Reclamada.

 

Excelência, as palavras de humilhação que a Reclamante alega ter sofrido por parte de superiores da Reclamada, não passam de meros boatos, conversas de “corredor” em que a Reclamada não pode ter controle, ademais, a Reclamante em momento algum citou as palavras que sofreu, assim, como quais superiores fizeram tal alegação.

 

A Reclamante alega ter entrado em depressão por conta das humilhações e situações vexatórias passadas, porém não informa e não passaria de forma clara a data dos fatos ou que tipo de humilhação ou situação vexatória teria passado.

 

Não tem como comprovar a Reclamante que a depressão desenvolvida teria sido em virtude do ambiente de trabalho, pois poderia ter se desenvolvido por situaçõe da vida pessoal da Reclamante.

 

Com o intuito de esclarecer os fatos e trazer a verdade aos autos, requer a Reclamada sejam oficiados por esse Juízo os postos de saúde da rede SUS, constantes nos atestados e prescrições médicas apresentados pela Reclamada, para verificar se houveram lapsos de crises depressivas em outros momentos da vida.

 

Por fim, a Reclamante não apresentou nenhum documento ou prova documental que demonstrasse o assédio moral ou situações vexatórias passados pela Reclamante.

 

Assim, deve ser julgados improcedentes os pedidos iniciais narrados pela Reclamante, pois resta claro que não existiu qualquer tipo de dano moral ou situação humilhadora ou vexatória no ambiente de trabalho da Reclamada.

 

2 - DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

 

Na nova legislação trabalhista é previsto a responsabilidade por perdas e danos para aquele que litigar de má-fé, conforme preconizado no Art. 793-A da CLT.

 

Ingressar com a ação alterando a verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se às custas da Reclamada, provocando uma lide temerária, trazendo as barras da justiça fatos infundados e inverídicos conforme já mencionado.

 

Como se pode observar, a Reclamante alega que sofreu humilhações por parte dos superiores e que desenvolveu depressão no ambiente de trabalho.

 

No entanto, a Reclamante não foi capaz de comprovar que tais situações de fato ocorreram, tratando-se de inverdades narradas pela Reclamante.

 

Com a certeza de que, se julgada improcedente a referida ação, nada lhe acontecerá, por ser isento de custas e honorários, a Reclamante deve pautar-se com mais cautela e zelo ao movimentar a máquina judiciária, e o exercício imoderado desses direitos deve ser combatido pelo órgão jurisdicional.

 

No Artigo 793-B é notório que seja considerado litigante de má-fé.

 

“Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II - alterar a verdade dos fatos;

III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente manifestamente infundado;

VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.”

 

Comprovado a inexistência do dano moral causado a Reclamante, requer seja condenado a Reclamante na litigância de má-fé e aplicada a multa correspondente, nos termos do Artigo 793-C da CLT.

 

3 - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

 

Improcede quaisquer das pretensões postuladas pelo Reclamante, requerendo o Reclamado, desde já, seja o Reclamante condenado ao pagamento da sucumbência recíproca, consoante Artigo 791-A, caput e §3º da CLT.

 

Assim, levando-se em consideração os dispositivos legais que regulam a matérias, em caso de deferimento de honorários advocatícios que seja aplicada à regra da sucumbência recíproca e sejam fixados honorários advocatícios ao reclamado relativos a parte improcedente da ação, tendo o reclamado direito ao recebimento de honorários de sucumbência.

 

4 - DA COMPENSAÇÃO DE VALORES

 

Requer a reclamada no caso de eventual condenação, a observância da compensação de valores já pagos, a título de verbas salariais, rescisórias, dentre outras, em conformidade com os documentos anexo, conforme previsto no Artigo 767, CLT c/c Súmula 48, do TST.

 

III - CONCLUSÃO

 

Diante do Exposto, Requer:

 

Primeiramente declara sob a forma do Artigo 830, da CLT, que todos os documentos constantes nos autos são cópias fiéis das vias originais, colocando-as à disposição do juízo caso requeira.

 

Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal da Reclamante, sob pena de confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, do TST), perícia técnica, caso necessário, inquirição de testemunhas e juntada de novos documentos;

 

Seja julgado totalmente improcedente o pleito referente à indenização de danos morais, pelos fundamentos já explanados nesta contestatória;

 

A dedução/retenção e/ou compensação dos valores eventualmente já alcançados à parte autora com a mesma rubrica ou a mesmo título, na forma do Artigo 767, da CLT e da Súmula, nº 48, do TST;

 

A condenação da Reclamante ao pagamento das custas, honorários periciais e advocatícios, na forma legal;

 

Tendo contestado todos os pedidos da inicial, não cabe a aplicação da multa prevista no Artigo 467, CLT, uma vez que somente seria aplicado em caso de verbas incontroversas que não é o caso.

 

Não tendo pagado as verbas rescisórias correta e tempestivamente por culpa exclusiva do reclamante que resolveu não comparecer, dessa forma, não havendo no que falar em aplicação da multa prevista no Artigo 477 da CLT.

 

Ainda, requer a aplicação da multa do Artigo 793-C, da CLT por litigância de má-fé perpetrada pelo obreiro nas alegações inverídicas sobre suas condições de labor, alterando a realidade fática a fim de causar dano processual nos termos do Artigo 793-B, II também do texto consolidado.

 

Termos em que,

 

Pede Deferimento

 

Município - UF ) - __ / __ / 20__

 

ADVOGADO

OAB

 




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