Agravo em Execução - Modelo de Peça Jurídica
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO
Processo nº: (Número do Processo de Execução - PEC)
Agravante: XXX
Agravado: Ministério Público (Justiça Pública)
XXX, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime, interpor
AGRAVO EM EXECUÇÃO
com fulcro no Artigo 197 da Lei de Execução Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência não entenda por exercer o juízo de retratação (conforme Art. 589 do CPP, aplicado por analogia), que sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses Termos, Pede Deferimento.
Local, Data. Advogado/OAB
2. Razões do Recurso
RAZÕES DE AGRAVO EM EXECUÇÃO
AGRAVANTE: XXX
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO (Justiça Pública)
ORIGEM: VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
I. DOS FATOS
O agravante cumpre pena de 9 anos de reclusão em regime fechado. Após cumprir o lapso temporal necessário e ostentar bom comportamento (ausência de punições), pleiteou a progressão ao regime semiaberto. O juízo “a quo” indeferiu o pedido exclusivamente sob o argumento de inexistência de vagas no sistema prisional para o regime semiaberto.
II. DO DIREITO
A decisão recorrida carece de amparo legal e constitucional. O Estado não pode transferir ao condenado o ônus de sua ineficiência administrativa.
A matéria já se encontra pacificada pelo Supremo Tribunal Federal através da Súmula Vinculante nº 56, que dispõe: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso".
Ademais, no julgamento do RE 641.320, o STF estabeleceu que, na falta de vagas, deve-se observar a saída antecipada de outros detentos ou, não sendo possível, a concessão de prisão domiciliar ao agravante até que surja a vaga adequada. Manter o agravante no regime fechado configura evidente excesso de execução (Art. 185 da LEP).
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer o conhecimento e o provimento do presente agravo para:
Reformar a decisão de primeiro grau, concedendo a progressão ao regime semiaberto;
Caso persista a falta de vagas, que seja determinada a imediata transferência para prisão domiciliar ou regime aberto, nos termos da Súmula Vinculante 56.
Local, Data. Advogado/OAB
Dica de Estudo:
Em provas da OAB ou concursos, não esqueça que o Agravo em Execução permite o juízo de retratação. Isso significa que o próprio juiz que deu a decisão pode mudá-la antes de enviar o recurso para o Tribunal.
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