Razões de Apelação - Modelo de Peça Jurídica
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: XXX
APELADO: Ministério Público (Justiça Pública)
PROCESSO Nº: XXX
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
1. SÍNTESE DO FATOS
A apelante, ao visualizar através de câmeras de monitoramento que a babá contratada para cuidar de seu animal de estimação estava agredindo violentamente a cadela "Fifi" com uma vassoura, foi tomada de profundo desespero e revolta. Ao chegar em sua residência, sob o domínio de violenta emoção, desferiu golpes contra a vítima, vindo esta a falecer. A ré prontamente acionou a autoridade policial, permanecendo no local.
2. DO DIREITO: DA INCIDÊNCIA DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
Embora a materialidade e a autoria sejam incontroversas, a sentença merece reforma no que tange à dosimetria da pena, devendo ser reconhecida a causa de diminuição prevista no Art. 121, § 1º do Código Penal.
Da Violenta Emoção: O vínculo afetivo entre seres humanos e seus animais de estimação é amplamente reconhecido pela psicologia e pela jurisprudência moderna. Ver o sofrimento injusto de seu pet causou na apelante um estado de choque emocional que obliterou sua capacidade de plena autodeterminação no momento.
Da Injusta Provocação da Vítima: A vítima agiu de forma cruel e desnecessária contra um animal indefeso sob seus cuidados. Tal conduta configura a "injusta provocação" necessária para o tipo privilegiado.
Do Nexo Temporal: A reação ocorreu imediatamente após a visualização da agressão e o deslocamento da apelante até o local, não havendo intervalo temporal que descaracterizasse o domínio da emoção.
3. DA ATENUANTE DE CONFISSÃO E COMPORTAMENTO POSTERIOR
Deve-se considerar, ainda, a aplicação da atenuante do Art. 65, III, 'd' do CP. A apelante não apenas confessou o ato, como foi a responsável por acionar a polícia e colaborar com a justiça desde o primeiro momento, demonstrando ausência de periculosidade social e arrependimento posterior à cessação do ímpeto emocional.
4. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se:
O conhecimento e provimento do recurso;
O reconhecimento do homicídio privilegiado (Art. 121, § 1º, CP), com a consequente redução da pena no patamar máximo de 1/3;
A aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea.
Local, Data. Advogado(a) OAB/XX nº XXX
Observação Técnica sobre a Legítima Defesa:
Como vimos anteriormente, não incluí a "Legítima Defesa" como tese principal de absolvição porque o excesso (18 facadas) e o fato de a agressão ser contra um animal tornam essa tese juridicamente muito frágil perante o Tribunal. O foco no Privilégio é a estratégia mais segura para garantir que o acusado não receba a pena máxima do homicídio qualificado.
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