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domingo, 15 de fevereiro de 2026

O Artigo 198 do CP: A Liberdade de Contratar e o Boicote Coercitivo

 

 


O Artigo 198 do CP: A Liberdade de Contratar e o Boicote Coercitivo







Fonte: Gemini AI





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O Artigo 198 do CP: A Liberdade de Contratar e o Boicote Coercitivo


No Título IV da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, que trata dos Crimes contra a Organização do Trabalho, encontramos o Artigo 198. Este dispositivo legal protege não apenas o direito individual de escolha, mas a própria fluidez e higidez das relações econômicas e laborais no país.

1. A Estrutura do Tipo Penal

O artigo descreve duas condutas principais (núcleos do tipo) que são puníveis quando realizadas mediante violência ou grave ameaça:

  • Atentado contra a liberdade de contrato: Constranger alguém a celebrar um contrato de trabalho contra a sua vontade.

  • Boicotagem Violenta: Impedir que alguém forneça ou adquira matéria-prima, produtos industriais ou agrícolas de terceiros.

Diferente do crime de constrangimento ilegal comum (Art. 146), o Art. 198 é específico para o contexto das relações de produção e trabalho.

2. Objetividade Jurídica e Bem Jurídico Tutelado

O bem jurídico protegido aqui é a liberdade de trabalho e de comércio. O legislador buscou garantir que as decisões de contratar funcionários ou de realizar transações comerciais com fornecedores e compradores sejam pautadas pela autonomia da vontade e pelas leis de mercado, e não pela força física ou pelo medo.

3. Elementos do Crime

  • Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa (crime comum). Geralmente, manifesta-se em disputas sindicais acirradas, conflitos entre grandes produtores e pequenos fornecedores, ou mesmo em situações de coronelismo moderno.

  • Sujeito Passivo: A pessoa que sofre a coação (trabalhador, empregador, industrial ou agricultor).

  • O Meio de Execução: É indispensável o uso de violência (força física) ou grave ameaça (promessa de mal injusto e grave). Sem esses elementos, a conduta pode ser um ilícito civil ou comercial, mas não configura o crime do Art. 198.

4. A Questão da Boicotagem

A "boicotagem" aqui punida não é o boicote pacífico (como deixar de comprar de uma empresa por motivos éticos), que é um direito de expressão e consumo. O que o Código Penal pune é a interferência violenta no fluxo de insumos.

Exemplo: Um grupo de produtores que impede, mediante ameaças de depredação, que um caminhoneiro entregue matéria-prima a uma fábrica concorrente.

5. Consumação e Pena

O crime se consuma no momento em que a vítima, cedendo à violência ou ameaça, realiza ou deixa de realizar o negócio jurídico pretendido pelo agressor. A pena prevista é de detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência aplicada (regra do concurso material obrigatório).

🧠 Mapa Mental: Artigo 198 do CP

1. Núcleos da Conduta (O que se pune?)

  • Constranger: Forçar alguém, retirando-lhe a liberdade de escolha.

  • Celebrar contrato: Impor a assinatura/aceite de um vínculo de trabalho.

  • Boicotagem: Impedir o fornecimento ou a aquisição de:

    • Matéria-prima.

    • Produtos industriais.

    • Produtos agrícolas.

2. Meios de Execução (Obrigatórios)

  • Violência: Emprego de força física contra a pessoa (vis corporalis).

  • Grave Ameaça: Promessa de um mal injusto e sério (vis compulsiva).

    • Nota: Se não houver violência ou ameaça, a conduta é atípica na esfera penal.

3. Sujeitos do Crime

  • Ativo (Quem comete): Qualquer pessoa (Crime Comum). Pode ser um empregador, um líder sindical, um concorrente, etc.

  • Passivo (Vítima): O trabalhador, o empregador ou o produtor (industrial/agrícola) que sofre a coação.

4. Elementos Jurídicos

  • Bem Jurídico: Liberdade de trabalho, de comércio e de indústria.

  • Classificação: Crime de dano (exige a coação efetiva) e doloso.

  • Localização: Crimes contra a Organização do Trabalho.

5. Consequências Penais

  • Pena Principal: Detenção (1 mês a 1 ano) + Multa.

  • Cumulação: A pena da violência é aplicada separadamente (ex: se houver lesão corporal, soma-se as penas).

🔍 Diferenças Importantes para não confundir:


Art. 198 (Atentado à Liberdade)

Art. 146 (Constrangimento Ilegal)

Art. 158 (Extorsão)

Foco no trabalho/produção.

Genérico, qualquer finalidade.

Foco na vantagem econômica indevida.

Protege a organização do trabalho.

Protege a liberdade individual.

Protege o patrimônio.


Reflexão Crítica:

Embora pouco aplicado no cotidiano forense comparado a outros crimes, o Art. 198 é um pilar da democracia econômica. Ele evita que o "poder do mais forte" substitua a legalidade nas cadeias de suprimentos e nas contratações, assegurando que o trabalho seja fruto de um acordo de vontades, e não de uma imposição física.




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MARTINS, Julio Cesar. O Artigo 198 do CP: A Liberdade de Contratar e o Boicote Coercitivo. 2026. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.


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