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quinta-feira, 15 de setembro de 2022

HABEAS CORPUS - COM PEDIDO DE LIMINAR - RÉU PRESO - Modelo de Peça Jurídica

 

HABEAS CORPUS - COM PEDIDO DE LIMINAR - RÉU PRESO - Modelo de Peça Jurídica




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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX, DISTRITO FEDERAL

(espaço de 10 a 15 linhas)

BELTRANO DE TAL, brasileiro, advogado (a), inscrito (a) na OAB-XXX sob o nº xxx, com escritório na Rua nº xxx, Setor, nesta Cidade, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, do CPP, impetrar ordem de:

 

HABEAS CORPUS – COM PEDIDO DE LIMINAR

em favor de XXX, brasileira, estado civil: viúva, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG nº xx.xxxx, moradora de rua podendo ser encontrada na praça em frente à Igreja da XXX, contra ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia do Distrito de XXX, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

 

I - DOS FATOS

A paciente, com 20 anos de idade, natural XXX, após vir do interior com seu companheiro XXX, de 32 anos, e sua filha XXX, contando apenas com 02 anos de idade, morava em XXX, Distrito Federal.

A paciente não possui familiares no Distrito Federal. Com o início da pandemia, João perdeu seu emprego e, na busca por outra colocação, acabou por contrair COVID-19 e. em consequência foi a óbito.

A paciente foi despejada da casa em que morava e sem familiares começa a perambular em igrejas e associações em busca de ajuda. Após uma semana, a paciente começou a morar na praça em frente à igreja junto a outros moradores em situação de rua que frequentavam o mesmo espaço.

No dia 02 de setembro de 2022, por volta das 10:00h, após não aguentar mais ver sua filha chorando de fome, desnutrida e com risco de ficar doente, a paciente ingressou em um supermercado de grande porte e escondeu sob as vestes 4 (quatro) unidades de macarrão instantâneo, totalizando R$ 8,00 (oito reais). Na saída, a paciente foi abordada pelos seguranças que apreendem os produtos e chamam a polícia.

Encaminhada à autoridade policial, a paciente confirmou os fatos e reiterou a ausência de recursos financeiros e a situação em que se encontrava com sua filha. Sendo autuada em flagrante por prática do crime de furto do art. 155, caput, do CP, e tendo sua liberdade cerceada no dia 02 de setembro de 2022, situação em que ainda se encontra.

 

II – DO DIREITO

Entende-se que, pela via estreita do Habeas Corpus, não se adentra especificamente ao mérito. Todavia, cabe ressaltarmos a Vossa Excelência somente algumas incontroversas, que a nosso entender, maculam a legalidade do ato da prisão, dada a irrelevante controvérsia em relação ao furto falimentar praticado em estado de necessidade. Em face da verdadeira coação ilegal pela comprovada atipicidade do fato pelo estado de necessidade, de que é vitima a paciente foi submetida. Tratando-se, como se trata, de crime apenado com pena privativa de liberdade na condição mínima possível, faz jus a paciente ao benefício da extinção da punibilidade, declarando-se a prescrição da pretensão punitiva.

 

Constituição Federal de 1988 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

.....................................................................................

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

.....................................................................................

Código de Processo Penal - Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

MM(A). Senhor(a) juiz(a), o ato da coerção da liberdade autuado pelo respeitável e ilustre Delegado de Polícia não merece prosperar para um agravamento processual carcerário, pois a paciente agiu em estado de extrema necessidade para alimentar a sua filha criança com 2 (dois) anos de idade, como descrito nos fatos, a situação se agravou com o falecimento de seu companheiro trazendo total desequilíbrio social, onde não se poderia esperar comportamento diverso, causa esta excludente de ilicitude, conforme prescrevem os artigos 23, I, e 24, do Código Penal.

“Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato: (...) I. Em estado de necessidade

“Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”

No caso em apreço Excelência, a paciente já havia tentado inúmeras vezes conseguir emprego ou ajuda de terceiros para alimentar sua filha que se encontrava doente e em estado de inanição por fome. O Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069 de 1990, nos traz nos artigos citados abaixo que é dever dos pais e do próprio Estado assegurar a alimentação dos menores conforme se descreve os artigos:

“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.”

Cabe ainda destacar a ausência de supressão de instância, uma vez que nos termos do Artigo 654, § 2º, “Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.”

Portanto, diante da inequívoca lesão ao direito de liberdade da paciente, cabível é o presenta habeas corpus.

 

III - JURISPRUDÊNCIA

 

Ora Vossa Excelência, a paciente não pode ser culpada por uma conduta que perante tal situação não poderia ser contrária, ela simplesmente utilizou do meio mais infeliz para obter comida para sua única filha que estava doente em razão da ausência de alimento e agiu por ato de emergência e involuntário. Não há pai ou mãe que diante de tal situação iria deixar sua única filha passar por este tipo de humilhação e sofrimento doloroso (a fome faz doer), que poderia culminar com a perda da vida.

Importante ressaltar o que a Constituição pátria nos traz em seu art. 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

A paciente foi pega na oportunidade do furto de alimentos no valor R$ 8,00 (insignificante valor monetário) para si e principalmente para sua filha, furto de macarrão do estabelecimento comercial, o ato foi consumado em sua totalidade, conforme confessou a paciente, por circunstâncias alheias à vontade dela, mas sim pelo estado de necessidade vivenciado no momento. Onde o fiscal de segurança a impediu de subtrair os itens mencionados.

Por sua vez, os alimentos que veio a ser objeto do respectivo crime de furto para alimento possuem valor irrisório, ou seja, não vem a acarretar prejuízo ao patrimônio do estabelecimento mencionado. A situação de penúria material que se encontravam a paciente e sua filha na ocasião do crime com privação ao elemento básico e essencial à sobrevivência, justifica no presente caso o reconhecimento de furto famélico. Sobre o furto famélico, Cleber MASSON estabelece:

(...) É a denominação utilizada pela doutrina e pela jurisprudência relativamente ao furto cometido por quem subtrai alimentos em geral para saciar a forme e preservar a saúde ou a vida própria ou de terceiro, quando comprovada uma situação de extrema penúria. Pode-se citar o exemplo da mãe enferma e desempregada, que subtrai um pacote de fubá para alimentar sua filha, de pequena idade e faminta.

Sendo cabível assim perante o caso concreto o princípio da insignificância pois não gerou efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. Mencionado princípio incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas:

(a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Já existe julgados que se assemelham a este caso concreto, vejamos:

APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DO FURTO FAMÉLICO - POSSIBILIDADE - ESTADO DE NECESSIDADE COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO. - Resta caracterizado o furto famélico quando o agente pratica o delito com intuito exclusivo de saciar a sua fome ou de terceiro, quando não possuía outros meios para fazê-lo, agindo em situação nítida emergência. - A situação de extrema penúria material da paciente e de sua família à época do crime, com privação de elemento básico e essencial à sobrevivência, justifica, no presente caso, o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade.

(TJ-MG - APR: 10694150043776001 MG, Relator: Catta Preta, Data de Julgamento: 31/08/2017, Câmaras Criminais / 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 11/09/2017)

A tipicidade material expressa, a efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal. Trata-se da gravidade da conduta, a conduta deve ser significativa à lei penal, sendo o comportamento socialmente inadequado. Sob o princípio da insignificância será materialmente atípica a conduta que embora gere lesão a bem jurídico de terceiro, o resultado mostra-se irrelevante ao direito penal, não se justificando a utilização do Direito Penal. Sobre a materialidade levando em consideração a res furtiva bem como a materialidade sendo considerada atípica, vejamos esta decisão:

Recurso em sentido estrito. Requisitos formais da peça inicial. Presentes. Rejeição da denúncia. Fundamento. Atipicidade Material. Principio da Insignificância. Ausência dos requisitos autorizadores. Impossibilidade. A aplicação do princípio da insignificância para afastar a tipicidade da conduta do agente, reclama, além do pequeno valor da res furtiva, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, não devendo a exordial ser rejeitada com base na atipicidade de tal conduta, quando ausentes todos os requisitos autorizadores.

(TJ – RO - RSE: 00016986520138220012 RO-0001698-5.2013.822.0012, Relator: Desembargador Valdeci Castellar Citon, Data de Julgamento: 19/03/2014, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 26/03/2014.)

Diante do caso concreto a paciente agiu em defesa de sua filha que estava em estado de necessidade protegendo assim um bem jurídico muito mais valioso que é a vida de alguém, ou seja, de sua própria filha. A propriedade que é o bem jurídico questionado pelo estabelecimento é menos valioso que o referido anteriormente conforme descreve as lições referidas pelo doutrinador de Cleber Masson:

Sacrifica-se um bem de menor valor (patrimônio) para salvaguardar um bem de maior valor (saúde ou vida humana). Exige-se o perigo atual, de modo que não se permite a subtração para se precaver da fome ou de terceiro, e que tenha voluntariamente se colocado na situação de penúria (...) (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - vol. 2. - 6ª ed. rev., atual. e ampla. São Paulo: Editora Método, 2020. p. 339-340).

 

IV – DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) Em face da verdadeira coação ilegal pela comprovada atipicidade do fato pelo estado de necessidade, de que é vitima a paciente, após solicitadas as informações à autoridade coatora, seja concedida a ordem impetrada, conforme artigos 647 e 648, incisos I e VII, do Código de Processo Penal, declarando-se a extinção da punibilidade nos termos do artigo 107, inciso IX, do Código Penal.

b) E dado a prova irrefutável da ilegalidade, seja concedida a ordem de “habeas corpus”;

c) Isto posto, que seja reconhecida a ilegalidade da prisão, com o seu consequente relaxamento, conceda-se a liminar em face de vir a incorrer o “periculum in mora” e expedição do respectivo alvará de soltura, se por al não estiver presa.


* Salvo conduto no caso do HC preventivo.


Nesses Termos,

Pede deferimento.

XXX, 03 de setembro de 2022.

Advogado – OAB/____.



Obs 1: No endereçamento quando o processo tramita no Distrito Federal o termo utilizado é Circunscrição Judiciária, apenas nos demais estados da federação é utilizado o termo Comarca.

Exemplo:

Vara Cível ou Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF.

Vara Cível ou Criminal da Comarca de Goiania-GO.

Obs 2:

Para impetrar-se um habeas corpus, não há exigências de rigor técnico, de forma e sequer há necessidade de que se tenha um advogado atuando em favor do paciente, já que pode ser feito até mesmo em causa própria. Se feito por advogado, o writ prescinde de apresentação de procuração.

Todavia, no caso do recurso, é necessário que seja subscrito por um advogado ou defensor, munido de procuração com poderes para atuação em sede recursal – lembre-se, também, que habeas corpus não é recurso, mas ação autônoma de impugnação de decisões ilegais.



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