Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar:
Como utilizar e quando utilizar?
Propor, Opor, Interpor, Impetrar, Apresentar: Como utilizar e quando utilizar?
A imprecisão terminológica no campo jurídico é um problema que se manifesta desde a graduação em Direito até a prática profissional. A falta de ênfase na terminologia durante a formação, a complexa linguagem jurídica e as variações regionais e por área de especialização geram dúvidas e inseguranças no uso correto dos termos jurídicos.
As consequências da imprecisão terminológica são significativas. A má interpretação de mensagens, a incoerência na argumentação e a ineficácia da atuação profissional são alguns dos prejuízos que podem ser ocasionados pela falta de domínio da linguagem jurídica.
Para superar os desafios da (in)certeza terminológica, é fundamental investir na formação jurídica, com disciplinas específicas e atividades práticas que promovam a compreensão e o uso correto dos termos jurídicos. A consulta a dicionários e vocabulários especializados, a participação em eventos e cursos de atualização e o acompanhamento das mudanças na legislação e jurisprudência também são medidas importantes.
O domínio da terminologia jurídica é essencial para a comunicação eficaz entre profissionais do Direito e com o público em geral, para a coerência na argumentação e para a construção de um sistema jurídico mais transparente e acessível. Através do esforço individual e coletivo, é possível superar os obstáculos e garantir a correta utilização da linguagem jurídica.
PROPOR:
É o termo empregado para casos iniciais. Pode ser utilizado em Petições Iniciais, Reconvenções, Oposições a Embargos à Execução.
Ex: Júlia vai propor Ação de Alimentos contra Pedro, o qual ficou responsável em ajudar no sustento do filho e não cumpriu.
Ex: O Ministério Público propôs denúncia contra Sérgio, por homicídio qualificado. A denúncia foi protocolada ontem, na Central de Inquéritos.
OPOR:
Deve ser utilizado em recursos apreciados pelo Juízo a quo, usado comumente aos Embargos de Declaração, porém pode ser utilizado para qualquer embargo onde não há mudança de hierarquia do grau de jurisdição. Ex: O devedor poderá opor-se à execução por meio de embargos a execução (CPC, artigo 736).
INTERPOR:
Usado comumente em nosso sistema legislativo ao se referir aos Recursos, todavia, é utilizado mais usualmente quando apreciados no Juízo Ad quem, como na Apelação.
Ex: "O Ministério Público interpôs recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão que condenou o réu a dois anos e meio de detenção".
Ex: “Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de quinze (15) dias” (CPC, artigo 508).
IMPETRAR:
Termo correto utilizado no ajuizamento da maior parte dos Remédios Constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança), bem como também pode ser usado para indicar a interposição de recursos, o requerimento de outras providências judiciais e o aforamento de demandas de outra natureza.
Ex: "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional" (CF/88, artigo 5º, LXX).
Ex: Candidato impetrou mandado de segurança para garantir o direito líquido e certo de pessoa com deficiência em face do edital de um processo seletivo para provimento de cargo público, cujo edital não trouxe a previsão constitucional de reserva de vagas para profissionais nessa qualidade.
APRESENTAR:
É utilizado em peças como a Contestação, na apresentação de Rol de Testemunhas, Contrarrazões, Resposta à acusação, Apresentação de Quesitos, Alegações Finais, Ação Civil Pública, entre outros.
Ex: O Ministério Público apresentou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. A ação foi protocolada ontem.
Ressaltando que a utilização correta destes termos ajuda não só numa pronúncia adequada, como também, na elaboração de uma peça processual condizente com a situação proposta. E aos ainda estudantes na graduação em Direito, todo cuidado ao elaborar peças quando chegarem em um Exame de Ordem o qual vão prestar, tendo em vista os descontos na pontuação final caso seja utilizado qualquer destes termos de maneira equivocada na proposta da peça processual escolhida para uma segunda fase.