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sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Apelação - Crime de Invasão de Domicilio e Furto - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica

 

Apelação - Crime de Invasão de Domicilio e Furto - OAB 2ª Fase - Modelo de Peça Jurídica




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EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS – ESTADO DO MARANHÃO

Autos nº xxx

xxx, já qualificada nos autos de ação penal que lhe move o Ministério Público, vem, por intermédio de seu advogado que infra subscreve, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, irresignada com a sentença condenatória de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e multa à proporção de um trigésimo do salário mínimo., interpor, tempestivamente:

RECURSO DE APELAÇÃO

com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Por não concordar com a respeitável sentença proferida, requer que, após o recebimento destas, com as razões inclusas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal, onde serão processados e provido o presente recurso.

Termos em que,

pede e aguarda deferimento.

São Luís-MA, 03 de Setembro de 2013.

Advogado

OAB/UF

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

Recorrente: xxx

Recorrido: Ministério Público

Autos de origem nº xxx

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO

 

COLENDA CÂMARA

ÍNCLITOS JULGADORES,

 

A respeitável decisão não merece ser mantida, em razão disto requer a sua reforma, consoante aos argumentos apresentados a seguir.

 

I - DOS FATOS 

O apelante foi condenado pela prática dos crimes de violação de domicílio qualificado no artigo 150, do Código Penal em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, porém tal a condenação merece ser revista nos termos do direito penal.

 

II - DO DIREITO 

1. Da absolvição quanto ao crime de violação de domicílio

 O MM. Juiz condenou o apelante pelo crime de violação de domicílio. Porém, a decisão não merece ser mantida, pois, o crime de violação de domicílio deve ser absolvido pelo delito de furto qualificado, pois configurou um crime-meio, essencial à execução do crime-fim, que era o furto qualificado.

Assim, requer a exclusão da condenação pelo delito de violação de domicílio, restando, apenas, o delito de furto qualificado.

 2. Da não reincidência

 O Apelante foi condenado com circunstância agravante da reincidência, pois foi considerado que a condenação pelo crime de estelionato o faria reincidente. Não há que se falar em reincidência, nos termos do artigo 63, do Código Penal.

Note-se, porém, que o delito em análise não foi praticado após o trânsito em julgado de condenação anterior.

Uma simples sentença condenatória não tem o condão de gerar reincidência.

Portanto, requer a exclusão da circunstância agravante.

 3. Da diminuição da pena

 Levando em consideração o afastamento do delito de violação de domicílio, bem como o afastamento da circunstância agravante da reincidência, o réu fará jus à diminuição da pena e consequente modificação de seu regime de cumprimento, passando do semi-aberto para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal;

 4. Da substituição da pena

 Levando em consideração o afastamento da reincidência, verifica-se que o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal.

 

III - DOS PEDIDOS 

Ante ao exposto, requer o apelante seja reformado a decisão para:

 a) Absolvição do crime de violação de domicílio;

 b) Afastamento da circunstância agravante da reincidência;

 c) Consequente diminuição da pena;

 d) Consequente fixação do regime aberto para cumprimento de pena;

 e) Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

 f) Por fim, requer o conhecimento do presente recurso e o seu provimento a fim de reformar a decisão alegada, julgando assim improcedentes as postulações do apelado. 

 Nesses termos,

 Pede deferimento.

 

São Luís-MA, de 03 de Setembro de 2013.

  

Advogado

OAB/UF


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