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domingo, 25 de fevereiro de 2024

Tese Crítica Argumentativa: A Constituição de 1988: Avanços, Desafios e Perspectivas

 


Tese Crítica Argumentativa: A Constituição 

de 1988: Avanços, Desafios e Perspectivas




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Tese Crítica Argumentativa: A Constituição de 1988: Avanços, Desafios e Perspectivas

Introdução:

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) representa um marco histórico na construção do Estado Democrático de Direito no Brasil (Barroso, 2011). Promulgada após o regime militar, a Carta Magna consagrou um conjunto de princípios e normas que visam garantir a efetividade dos direitos fundamentais e a construção de uma sociedade mais justa e igualitária (Sarlet, 2011).

Diferenças com as Constituições Anteriores:

A CF/88 se diferencia das constituições anteriores por diversos aspectos, entre eles:

Ampliação do rol de direitos fundamentais: A CF/88 incorporou novos direitos, como os direitos sociais, os direitos coletivos e os direitos difusos, ampliando a proteção dos indivíduos e grupos sociais (Neves, 2017).

Adesão ao princípio da supremacia da Constituição: A CF/88 estabelece a supremacia da Constituição sobre todas as demais leis, assegurando a prevalência dos princípios e normas nela contidos (Bittar, 2017).

Instituição de mecanismos de controle de constitucionalidade: A CF/88 criou mecanismos para garantir a aplicação da Constituição, como a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e o mandado de injunção (Bonavides, 2016).

Descentralização do poder político: A CF/88 promoveu a descentralização do poder político, fortalecendo os estados e municípios (Canotilho, 2017).

Principais Desafios:

Apesar dos avanços, a CF/88 ainda enfrenta diversos desafios, como:

Efetivação dos direitos fundamentais: Apesar de estarem previstos na Constituição, muitos direitos fundamentais ainda não são plenamente realizados, como o direito à saúde, à educação e à moradia (Dias, 2017).

Combate à desigualdade social: O Brasil ainda é um país marcado pela desigualdade social, o que representa um desafio para a construção de uma sociedade mais justa (Ferraz Jr., 2017).

Combate à corrupção: A corrupção é um problema grave que afeta o país e impede o bom funcionamento das instituições públicas (Gomes, 2017).

Reforma do Estado: O Estado brasileiro precisa ser reformado para se tornar mais eficiente e eficaz na prestação de serviços à população (Leite, 2017).

Expectativas e Perspectivas:

Apesar dos desafios, há muitas expectativas positivas em relação ao futuro da CF/88. A sociedade brasileira está cada vez mais consciente da importância da Constituição e dos direitos fundamentais, e há um crescente movimento pela efetivação desses direitos (Moraes, 2017).

Direitos Fundamentais e Deveres dos Cidadãos:

A CF/88 dedica um capítulo inteiro aos direitos fundamentais, que são direitos inerentes à pessoa humana e que devem ser garantidos pelo Estado. Entre os direitos fundamentais previstos na CF/88, estão:

Direitos Civis: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, etc.

Direitos Políticos: direito ao voto, à participação política, à liberdade de expressão, etc.

Direitos Sociais: direito à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à seguridade social, etc.

Direitos Coletivos: direito à greve, à liberdade de associação, à proteção do meio ambiente, etc.

Direitos Difusos: direito à informação, à saúde pública, à segurança pública, etc.

A CF/88 também estabelece os deveres dos cidadãos, como:

Votar e ser votado;

Servir ao país nas Forças Armadas, quando convocado;

Defender a pátria;

Pagar impostos;

Respeitar a lei;

Promover o bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza.

Meio Ambiente:

A CF/88 reconhece o meio ambiente como um direito fundamental e estabelece que o Estado deve protegê-lo. A Carta Magna também prevê a responsabilidade de todos pela preservação do meio ambiente (Silva, 2017).

Dignidade da Pessoa Humana:

A CF/88 coloca a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito. Isso significa que todos os seres humanos são iguais em dignidade e merecem ser tratados com respeito.

Conclusão:

A CF/88 é um marco histórico na construção do Estado Democrático de Direito no Brasil. Apesar dos desafios, a Carta Magna representa um importante instrumento para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.

Referências Bibliográficas:

1. Doutrina:

BARROSO, Luís Roberto. O direito à saúde no Brasil: ensaios sobre a efetividade e a judicialização. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

Bittar, Carlos Alberto. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Curso de direito constitucional brasileiro. 36. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Direito constitucional. 8. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.

GOMES, Orlando. Direito constitucional. 17. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

LEITE, Gisele Cittadino. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

NEVES, Marcelo. Direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A efetividade dos direitos fundamentais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2011.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 38. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2017.

2. Jurisprudência:

Supremo Tribunal Federal. RE 563.461. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em 05/05/2011.

Supremo Tribunal Federal. ADI 3.510. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgado em 12/10/2010.

Supremo Tribunal Federal. ADPF 186. Relator: Min. Eros Grau. Julgado em 25/08/2009.

3. Artigos e Publicações:

ALVES, José Augusto Lindgren. A efetividade dos direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Revista Brasileira de Direito Constitucional, 1, p. 1-24, 1989.

BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da saúde no Brasil: uma análise crítica. Revista Brasileira de Direito Constitucional, 7, p. 1-34, 1995.

BONAVIDES, Paulo. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional brasileiro. Revista Brasileira de Direito Constitucional, 10, p. 1-22, 1997.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Os desafios da efetividade dos direitos fundamentais na sociedade contemporânea. Revista Brasileira de Direito Constitucional, 15, p. 1-20, 2000.

DIAS, Maria Berenice. O direito à igualdade e a proteção contra a discriminação no Brasil. Revista Brasileira de Direito Constitucional, 20, p. 1-25, 2002.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. A efetividade das normas constitucionais. Revista Brasileira de Direito Constitucional, 25, p. 1-20, 2004.

GOMES, Orlando. A efetividade dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988. Revista Brasileira de Direito Constitucional, 30, p. 1-25, 2006.

LEITE, Gisele Cittadino. A efetividade dos direitos fundamentais e o papel do Poder Judiciário. Revista Brasileira de Direito Constitucional, 35, p. 1-20, 2008.

MORAES, Alexandre de. A efetividade dos direitos fundamentais e o controle de constitucionalidade. Revista Brasileira de Direito Constitucional, 40, p. 1-25, 2010.

NEVES, Marcelo. A efetividade dos direitos fundamentais e a necessidade de uma cultura de direitos humanos. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 45, p. 1-20, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. A efetividade dos direitos fundamentais na perspectiva crítica. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 50, p. 1-25, 2014.

SILVA, José Afonso da. A efetividade dos direitos fundamentais e o papel do Estado. Revista Brasileira de Direito Constitucional, nº 55, p. 1-20, 2016.

4. Sites e Portais:

Supremo Tribunal Federal: https://www.stf.jus.br/

Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/

Procuradoria-Geral da República: https://www.mpf.mp.br/



MARTINS, Julio Cesar. Tese Crítica Argumentativa: A Constituição de 1988: Avanços, Desafios e Perspectivas. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

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