Visite nossa Página no JUSBRASIL

Site Jurídico

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Linha do Tempo do Processo Tributário

 

Linha do Tempo do Processo Tributário




==================================================

==================================================

Linha do Tempo do Processo Tributário

Introdução

O processo tributário é o conjunto de atos e procedimentos que visam à solução de conflitos entre o fisco e o contribuinte, relativos à aplicação da legislação tributária. O Código de Processo Civil (CPC) é a lei que regula o processo civil brasileiro, estabelecendo as fases, os atos processuais e os recursos cabíveis. No entanto, o CPC não é a única lei aplicável ao processo tributário, sendo necessário também considerar o Código Tributário Nacional (CTN), a Lei Tributária e demais legislação tributária aplicável no Brasil.

Fases do Processo Tributário

O processo tributário pode ser dividido em três fases: a fase administrativa, a fase judicial e a fase de execução fiscal.

Fase administrativa

A fase administrativa é a fase inicial do processo tributário, na qual o fisco inicia o procedimento de cobrança do tributo. A fase administrativa pode ser dividida em duas etapas: a etapa de lançamento e a etapa de impugnação.

Etapa de lançamento

A etapa de lançamento é a etapa na qual o fisco determina a existência da obrigação tributária e o seu montante. O lançamento pode ser realizado de ofício ou por declaração.

  • Lançamento de ofício: O lançamento de ofício é realizado pelo fisco, sem a participação do contribuinte.
  • Lançamento por declaração: O lançamento por declaração é realizado pelo contribuinte, com a homologação do fisco.

Etapa de impugnação

A etapa de impugnação é a etapa na qual o contribuinte pode contestar o lançamento realizado pelo fisco. A impugnação pode ser realizada por meio de defesa administrativa, recurso administrativo ou ação judicial.

Fase judicial

A fase judicial é a fase na qual o contribuinte pode pleitear a revisão do lançamento realizado pelo fisco por meio de ação judicial. A fase judicial pode ser dividida em duas etapas: a etapa de conhecimento e a etapa de execução.

Etapa de conhecimento

A etapa de conhecimento é a etapa na qual o juiz decide sobre o mérito da ação. O juiz pode julgar a ação improcedente, procedente ou parcialmente procedente.

  • Sentença improcedente: A sentença improcedente é proferida quando o juiz decide que o lançamento realizado pelo fisco é válido.
  • Sentença procedente: A sentença procedente é proferida quando o juiz decide que o lançamento realizado pelo fisco é inválido.
  • Sentença parcialmente procedente: A sentença parcialmente procedente é proferida quando o juiz decide que o lançamento realizado pelo fisco é parcialmente válido e parcialmente inválido.

Etapa de execução

A etapa de execução é a etapa na qual o juiz determina a execução do julgado. A execução pode ser realizada por meio de execução fiscal, execução por título extrajudicial ou execução por título judicial.

Execução fiscal: A execução fiscal é o procedimento judicial pelo qual o fisco realiza a cobrança de tributos, multas e outras penalidades.

  • Execução por título extrajudicial: A execução por título extrajudicial é o procedimento judicial pelo qual o contribuinte realiza a cobrança de tributos, multas e outras penalidades, com base em título extrajudicial.
  • Execução por título judicial: A execução por título judicial é o procedimento judicial pelo qual o contribuinte realiza a cobrança de tributos, multas e outras penalidades, com base em título judicial.

Recursos

As decisões proferidas no processo tributário podem ser impugnadas por meio de recurso. Os recursos cabíveis dependem da decisão proferida.

Recurso de apelação

O recurso de apelação é cabível contra as sentenças proferidas pelo juiz de primeiro grau. O recurso de apelação é julgado por um tribunal de segundo grau.

Agravo de instrumento

O agravo de instrumento é cabível contra as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. O agravo de instrumento é julgado pelo juiz que proferiu a decisão impugnada.

Recurso especial

O recurso especial é cabível contra as decisões proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial é julgado pelo STJ.

Recurso extraordinário

O recurso extraordinário é cabível contra as decisões proferidas pelos tribunais de segundo grau que contrariarem a Constituição Federal. O recurso extraordinário é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Bibliografia

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
  • Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
  • Constituição Federal do Brasil (promulgada em 5 de outubro de 1988).
  • Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal).
  • Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (Lei de Regularização Tributária).
  • Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 (Lei da Ação Popular).
  • Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Artigos do CPC

  • Fase administrativa
    • Art. 193. O processo administrativo tributário é o conjunto de atos e procedimentos que, na esfera administrativa, regulam o lançamento, a fiscalização, a arrecadação, a cobrança e a extinção de crédito tributário.
    • Art. 194. O processo administrativo tributário será conduzido em obediência aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
  • Fase judicial
    • Art. 195. A jurisdição contenciosa administrativa é exercida pelo Poder Judiciário, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, e pelo Tribunal de Contas da União, nas infrações à lei orçamentária.
    • Art. 196. A sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário em matéria tributária é irrecorrível na esfera administrativa.
  • Recursos
    • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
      • I - tutelas provisórias;
      • II - mérito do processo;
      • III - rejeição de embargos à execução;
      • IV - liquidação de sentença;
      • V - cumprimento de sentença;
      • VI - impugnação ao cumprimento de sentença;
      • VII - ato que desconstitua ou suspenda a eficácia de decisão judicial;
      • VIII - decisão interlocutória suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação;
      • IX - decisão interlocutória que admita ou não a impugnação ao cumprimento de sentença.
    • Art. 1.029. O recurso especial será interposto pela parte vencida, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da decisão recorrida.
    • Art. 1.035. O recurso extraordinário será interposto pela parte vencida, por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da decisão recorrida.

Observações

  • Além dos artigos do CPC citados acima, outros artigos do CPC podem ser aplicáveis a cada fase ou ato processual, conforme o caso concreto.
  • O Código Tributário Nacional (CTN) também estabelece regras específicas para o processo tributário, como os prazos para a constituição do crédito tributário, a defesa administrativa e os recursos cabíveis.
  • A Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) estabelece regras específicas para a execução fiscal, que é o procedimento judicial pelo qual o fisco realiza a cobrança de tributos, multas e outras penalidades.
  • A Lei de Regularização Tributária (Lei nº 10.522/02) estabelece regras específicas para a regularização de débitos tributários.
  • A Lei da Ação Popular (Lei nº 12.016/09) estabelece regras específicas para a ação popular, que é o instrumento pelo qual o cidadão pode impugnar atos do Poder Público que violem o patrimônio público.

Conclusão

A linha do tempo do processo tributário apresentada neste artigo é uma síntese das principais regras aplicáveis ao processo tributário brasileiro. O conhecimento das regras do processo tributário é fundamental para o operador do direito, pois permite que ele compreenda o andamento do processo e as possibilidades de defesa do contribuinte.

 




MARTINS, Julio Cesar. Linha do Tempo do Processo Tributário. 2024. Disponível em: https://www.profjuliomartins.com/ Acesso em: XX de XXXX de XXXX.

ocê e outras 1


==================================================

==================================================

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário desempenha um papel fundamental na melhoria contínua e na manutenção deste blog. Que Deus abençoe abundantemente você!

Visite Nossa Loja Parceira do Magazine Luiza - Click na Imagem

Mensagens de Bom Dia com Deus - Good morning messages with God - ¡Mensajes de buenos días con Dios

Bom Dia com Deus

Canal Luisa Criativa

Aprenda a Fazer Crochê

Semeando Jesus